TJ-SP Mantém Condenação da American Airlines Por Gesto Obsceno de Piloto
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação a American Airlines por gesto obsceno do piloto norte-americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, ele mostrou o dedo médio a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
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Por outro lado, o TJ diminuiu o valor da indenização por danos morais que a empresa terá de pagar a cada um dos agentes. Em 2006, os agentes decidiram processar a empresa por danos morais e a companhia fora sentenciada a pagar 500 salários mínimos por danos morais para cada um dos agentes. Agora, o valor foi revisto para 100 salários mínimos.
O gesto de Hersch aconteceu enquanto o piloto tirava foto de identificação na área de desembarque do aeroporto, no dia 14 de janeiro de 2004, em frente de toda sua tripulação. Os agentes só perceberam o ocorrido quando viram a foto e então deram voz de prisão. Para ser solto, o piloto teve pagar multa de R$ 36 mil.
À época, o Brasil exigia identificação dos americanos que entravam no País alegando reciprocidade, pois esse era o tratamento dispensado aos brasileiros que iam aos Estados Unidos após o endurecimento das medidas antiterror.
Valor é 'justo'. O valor de 100 salários mínimos ainda é considerado bastante elevado para os padrões da nossa justiça. Mas, para os advogados Frederico Manssur, Eduardo Natal e Bruno Bergmanhs, que defenderam os agentes, o valor é "justo". Para Manssur, a decisão de primeira instância havia realmente ficado pesada. Mas a nova decisão, avalia, alcança o equilíbrio entre dano e punição. "A punição tem de ser exemplar", defende.
Ele explicou ainda que a punição se dá contra a empresa, e não contra o piloto, porque ele estava no Brasil na condição de preposto da American Airlines e fez o gesto em frente a toda sua tripulação.
Humorismo tem lugar. Em seu voto, o desembargador Caetano Lagrasta, relator do Acórdão, critica de forma bastante incisiva o gesto do piloto. De acordo com Lagrasta, "a atividade de humorista fica reservada para espaços delineados na Imprensa ou na Mídia, nos teatros e casas de espetáculo ou nos espaços abertos das raves ou nos subterrâneos de clubes noturnos".
Fonte: estadao
extraído ipsis litteris
em 26.11.11
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