Bahia: Inspeções da Corregedoria Revelam Um Judiciário Decadente e Moribundo
A matéria foi extraída de direitolegal.org, mas serve perfeitamente para a grande maioria dos cartórios judiciais, Brasil afora;
SALVADOR – As últimas inspeções dos cartórios judiciais de Salvador, levantadas pelo atual Corregedor de Justiça da Bahia, Des. Jerônimo dos Santos, são devastadoras. Os resultados estão publicados no DJE e revela em detalhes e números, o descaso da presidência do TJBA, descompromissado com a qualidade da prestação jurisdicional daquele Estado. As inspeções promovidas nas Varas Cíveis e Criminais em todo o Estado publicados no DJE da Bahia renovam, como um espelho da falência do Poder Judiciário Baiano. Carga pesada pára o novo presidente do TJBA. Juízes e auxiliares insatisfeitos por atuarem em serventias inseguras, deficientes e caindo aos pedaços. Magistrados reclamam ainda da falta de mão de obra qualificada, equipamentos insuficientes e o pouco que resta são ultrapassados. Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões nas secretarias, processos conclusos há mais de 100 dias, processos aguardando o cumprimento de sentenças, processos extraviados. Isso explica, segundo pesquisas (FGV e CNJ), a pecha de pior judiciário do país.
Teor Dos Relatórios De Inspeção Em Cartórios De Salvador: ( uma parte, apenas )
SALVADOR – As últimas inspeções dos cartórios judiciais de Salvador, levantadas pelo atual Corregedor de Justiça da Bahia, Des. Jerônimo dos Santos, são devastadoras. Os resultados estão publicados no DJE e revela em detalhes e números, o descaso da presidência do TJBA, descompromissado com a qualidade da prestação jurisdicional daquele Estado. As inspeções promovidas nas Varas Cíveis e Criminais em todo o Estado publicados no DJE da Bahia renovam, como um espelho da falência do Poder Judiciário Baiano. Carga pesada pára o novo presidente do TJBA. Juízes e auxiliares insatisfeitos por atuarem em serventias inseguras, deficientes e caindo aos pedaços. Magistrados reclamam ainda da falta de mão de obra qualificada, equipamentos insuficientes e o pouco que resta são ultrapassados. Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões nas secretarias, processos conclusos há mais de 100 dias, processos aguardando o cumprimento de sentenças, processos extraviados. Isso explica, segundo pesquisas (FGV e CNJ), a pecha de pior judiciário do país.
Teor Dos Relatórios De Inspeção Em Cartórios De Salvador: ( uma parte, apenas )
PA-7146/2011
Bela. Regina Maria Couto de Cerqueira, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no 1º Juizado Especial Criminal – NAZARÉ, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES
Bela. Regina Maria Couto de Cerqueira, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada no 1º Juizado Especial Criminal – NAZARÉ, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES
Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.
II – SEGURANÇA
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas, falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.
Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias.
III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Necessita-se de mais equipamentos de informática e troca dos antigos por mais modernos e ágeis.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Equipamentos insuficientes.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Semanalmente. Problemas com o sistema SAIPRO e PROJUDI.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim.
3.3.4 – O serviço é prejudicado devido a falta de equipamentos ou pela qualidade dos mesmos? R: Sim. Equipamentos insuficientes.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Semanalmente. Problemas com o sistema SAIPRO e PROJUDI.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim.
Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.
IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA
5.2.3- Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. 189 AR’s e 127 petições.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim. Apenas um. Processo nº. 0086320-26.2009.805.0001.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim. Apenas um. Processo nº. 0086320-26.2009.805.0001.
Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.
Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-7796/2011
Bel. Eustáquio Ribeiro Boaventura, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 17ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES
PA-7796/2011
Bel. Eustáquio Ribeiro Boaventura, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 17ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES
Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.
II – SEGURANÇA
3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação a segurança do Fórum? R: Sim. O ed. Orlando Gomes, pelo que se pode notar, é destituído de pessoal e de instrumentos necessários.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: portas, janelas e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.
3.2.9 – As instalações contam com o apoio da Polícia Militar? R: Não. Ao que foi dado observar, a PM não presta qualquer segurança ao prédio em que se encontra instalada a vara. Ficam geralmente na praça que separa o ed. Orlando Gomes do Fórum Ruy Barbosa.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: portas, janelas e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.
3.2.9 – As instalações contam com o apoio da Polícia Militar? R: Não. Ao que foi dado observar, a PM não presta qualquer segurança ao prédio em que se encontra instalada a vara. Ficam geralmente na praça que separa o ed. Orlando Gomes do Fórum Ruy Barbosa.
Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança das Varas de Família para o antigo Fórum Criminal.
III – MOBILIÁRIO E INSTALAÇÕES
3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. O prédio está a necessitar manutenção e em alguns itens, reforma.
3.2.3 – As instalações são adequadas? R: Não. As disposições das salas, dos móveis, mostram-se, muitas vezes, contra-producentes.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? Não. Os móveis estão se deteriorando pelo uso e falta de manutenção.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada ao serviço? R: Não. Seria necessário estudo de ergonomia e de rotinas para acharem-se melhores configurações.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. Há cadeiras, mesas e armários necessitando de conserto.
3.2.3 – As instalações são adequadas? R: Não. As disposições das salas, dos móveis, mostram-se, muitas vezes, contra-producentes.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? Não. Os móveis estão se deteriorando pelo uso e falta de manutenção.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada ao serviço? R: Não. Seria necessário estudo de ergonomia e de rotinas para acharem-se melhores configurações.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. Há cadeiras, mesas e armários necessitando de conserto.
Considerando a mudança do local de funcionamento da Unidade, deverá o magistrado informar se as instalações e o mobiliário permitem o funcionamento adequado do serviço público.
Fonte: direitolegal
extraído em 14.11.11
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