SP: Juíza Afasta Presidente do Metrô
A pedido do Ministério Público de São Paulo, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou, por meio de uma liminar, o afastamento do presidente do Metrô, Sérgio Henrique Passos Avelleda, e a suspensão imediata da execução dos contratos e aditamentos para a construção da Linha 5 Lilás do metrô (lotes dois a oito) devido à “omissão diante de indícios de fraudes” na licitação para a obra.
O descumprimento da determinação, em cada um dos casos, acarretará em multa diária de 100 mil reais. Trata-se de um dos mais duros golpes contra a gestão tucana em São Paulo, Estado administrado pelo PSDB desde 1995.
A ação da Promotoria foi proposta devido à suspeita de fraude e formação de cartel na licitação das obras, de custo estipulado de 4 bilhões de reais. O pedido foi baseado em reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, há mais de um ano, que revelou o nome dos vencedores do contrato antes mesmo do anúncio oficial.
Apesar do pedido do Ministério Público para que a execução dos contratos não tivesse sequência, as assinaturas foram feitas normalmente com base em um parecer da Gerência Jurídica do Metrô. A revelação foi feita meses após o ex-governador paulista, José Serra, deixar o cargo para concorrer à Presidência.
A Promotoria aponta que o processo, como foi feito, causou prejuízo de 327 milhões de reais aos cofres públicos e pede a responsabilização das empreiteiras Galvão Engenharia, Serveng-Civilizan, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno&Fonseca, Triunfo Iesa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco Engenharia, Queiróz Galvão, Construtora OAS, CR Almeida e Consbem.
“A notícia da antecipação do resultado da licitação para os lotes 2 a 8 demonstra, sem sombra de dúvidas, acerto prévio entre os consórcios vencedores, em nítido prejuízo à Administração Pública, com a omissão do réu, Sérgio Avelleda que deveria ter determinado a invalidação do certame”, escreveu a juíza em seu despacho. Segundo ela, Avelleda cometeu “omissões dolosas” ao validar as assinaturas dos contratos.
“Além disso, os contratos já estão em andamento, bem como as obras, e a continuação implicará em mais prejuízos aos interesses públicos, porque é inaceitável que uma obra pública seja objeto de ‘partilha’ entre empresas de engenharia e consórcios, que sem escrúpulos, manobraram o resultado do certame em seu favor”, afirmou.
A magistrada ainda ressaltou a necessidade da observância dos princípios legais em um processo de licitação: “a suspensão de todos os contratos e aditamentos oriundos da concorrência 41428212 é medida que se impõe, como forma de resguardar o patrimônio público e fazer valer os princípios da legalidade, moralidade e isonomia.
Eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude, ou melhor, a chancela de um conluio entre particulares em benefício próprio (objetivando mais lucros e menos gastos com a obra pública)”.
A ampliação das linhas do metrô é a menina dos olhos na administração tucana, embora o ritmo da expansão das obras sejam insuficientes se comparado a outras metrópoles.
Em nota, a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos disse que ainda não foi intimada da decisão, mas adiantou que irá recorrer da liminar, “por uma questão de Justiça”. De acordo com o órgão, a decisão de prosseguir com a assinatura dos contratos foi tomada “após amplo processo administrativo” que não apontou indício de nenhuma irregularidade.
O comunicado destacou que a suspensão do processo “sem provas materiais” deixaria o Estado exposto a contestações judiciais. “A população seria prejudicada duas vezes: na paralisação das obras e no risco de pagamento, com dinheiro público, de indenizações a empresas privadas”.
Fonte: cartacapital
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inserido em 20.11.11
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