MPF: O TRF-1ª Região Condena Envolvidos na Máfia das Sanguessugas
18/11/2011
Ex-deputado, prefeito e empresários teriam fraudado licitação para compra de unidade móvel de saúde.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parecer do MPF e condenou o ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva (PSC), conhecido como pastor Amarildo, os empresários Darci e Luiz Vedoin e o prefeito de Porto Alegre do Tocantins, Adeljon Nepomuceno de Carvalho por improbidade administrativa, devido à participação no esquema conhecido como “Máfia das Sanguessugas”.
No julgamento, a 4ª Turma do TRF1 entendeu que os acusados atuaram em conluio para fraudar uma licitação no município. O procedimento licitatório foi realizado em decorrência de convênio firmado em 2002 entre a prefeitura e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 80 mil, para a aquisição de uma unidade móvel de saúde.
Segundo investigações realizadas pelo MPF e pela Polícia Federal, os empresários negociaram a aprovação de uma emenda com ex-deputado, que teria acertado com o prefeito a contratação da Klass Comércio e Representações LTDA, pertencente ao grupo de empresas da família Vedoin. Além disso, relatório final da CPMI das Ambulâncias comprovou depósitos feitos por Luiz Vedoin à pessoa indicada pelo pastor Amarildo.
A procuradora regional da República Eliana Torelly pediu a condenação dos acusados como medida punitiva e moralizadora da ordem pública. Para ela, a ação da quadrilha resultou “não só em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas em grave e reiterada violação aos princípios regentes da atividade administrativa, em especial à legalidade e moralidade.”
A 4ª Turma do Tribunal acatou o entendimento do MPF e condenou pastor Amarildo, Darci e Luiz Vedoin e Adeljon Nepomuceno de Carvalho por improbidade administrativa, por acreditar que as condutas dos acusados atentaram contra os princípios da administração pública.
Os réus ainda podem recorrer da decisão ao STJ e ao STF.
Nº do processo: 00073717020084014300
No julgamento, a 4ª Turma do TRF1 entendeu que os acusados atuaram em conluio para fraudar uma licitação no município. O procedimento licitatório foi realizado em decorrência de convênio firmado em 2002 entre a prefeitura e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 80 mil, para a aquisição de uma unidade móvel de saúde.
Segundo investigações realizadas pelo MPF e pela Polícia Federal, os empresários negociaram a aprovação de uma emenda com ex-deputado, que teria acertado com o prefeito a contratação da Klass Comércio e Representações LTDA, pertencente ao grupo de empresas da família Vedoin. Além disso, relatório final da CPMI das Ambulâncias comprovou depósitos feitos por Luiz Vedoin à pessoa indicada pelo pastor Amarildo.
A procuradora regional da República Eliana Torelly pediu a condenação dos acusados como medida punitiva e moralizadora da ordem pública. Para ela, a ação da quadrilha resultou “não só em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas em grave e reiterada violação aos princípios regentes da atividade administrativa, em especial à legalidade e moralidade.”
A 4ª Turma do Tribunal acatou o entendimento do MPF e condenou pastor Amarildo, Darci e Luiz Vedoin e Adeljon Nepomuceno de Carvalho por improbidade administrativa, por acreditar que as condutas dos acusados atentaram contra os princípios da administração pública.
Os réus ainda podem recorrer da decisão ao STJ e ao STF.
Nº do processo: 00073717020084014300
Fonte: portal do pgr.mpf.gov.br
Logotipo de blogdocuelho.altoalegredopindare.com
Comentários
Postar um comentário