TJ-CE: Professora Transferida Ilegalmente Ganha o Direito de Trabalhar na Sede de Caririaçu



A professora P.M.B. ganhou na Justiça o direito de lecionar na cidade de Caririaçu, distante 562 Km de Fortaleza. Ela foi transferida ilegalmente para escola na zona rural do município. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, a servidora foi aprovada em concurso público para o cargo de professora do Ensino Fundamental, sendo empossada em fevereiro de 2003. Ela foi lotada na Escola Raimundo Bezerra Lima, na sede. Ao assumir a Prefeitura, em 2005, José Edmilson Leite Barbosa transferiu a professora, sem a devida fundamentação, para a Escola Pedro Nogueira Machado, que fica na Vila Primavera, distante 15 Km da cidade.

A servidora ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a anulação da transferência, bem como a relotação na escola de origem. P.M.B. alegou que a remoção ocorreu por “mera perseguição política e revanchismo”.

Em março de 2005, a juíza da Comarca de Caririaçu, Maria José Sousa Rosada de Alencar, concedeu a liminar. Na contestação, o ente público defendeu que a transferência se deu para suprir carências na zona rural e não como forma de perseguição política.

No mês de agosto daquele ano, a mesma magistrada julgou o mérito da ação, determinando que a professora fosse lotada na escola de origem ou em outra localizada na sede do município.

Inconformado, o município interpôs recurso (nº 415-85.2005.8.06.0059/1) no TJCE. Argumentou que a designação da professora para outra unidade escolar atendeu aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade.

Ao relatar o processo, nessa quarta-feira (16/11), o desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou que o “ato de remoção está totalmente divorciado de qualquer justificativa apta a comprovar a real necessidade (interesse público) de deslocamento da servidora, que possui direito subjetivo à informação dos atos atinentes à sua pessoa”.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.

Fonte: portal do TJ-Ce
extraído em 18.11.11

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