Rio: MP Denuncia Dez Por Explosão de Restaurantes


Local atingido por explosão no Rio de Janeiro
Local atingido por explosão no Rio de Janeiro (Antonio Lacerda/Reuters)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou dez pessoas envolvidas naexplosão do restaurante Filé Carioca, no dia 13 de outubro, na Praça Tiradentes, no Centro do Rio. Quatro pessoas morreram, e 17 ficaram feridas. Entre os denunciados estão o dono do restaurante, Carlos Rogério do Amaral, o representante da firma de gás, o síndico do prédio onde o estabelecimento funcionava e funcionários públicos responsáveis pela concessão do alvará de funcionamento do Filé Carioca e fiscais da prefeitura do Rio de Janeiro.
Na denúncia, as promotoras Christiane Monnerat e Cláudia Canto Condack consideram que os dez agiram consciente e voluntariamente ao utilizar clandestinamente o gás de botijão: “conhecendo as consequências lesivas que poderiam advir do uso clandestino de gás combustível e sabedores da freqüência diária de centenas de pessoas no local, os denunciados assumiram o risco de ofender a integridade corporal dos clientes do estabelecimento e demais transeuntes”, afirmam.
Os dez denunciados vão responder por explosão qualificada pelo resultado morte, de acordo com o Artigo 251, parágrafo 1º, combinado com o Artigo 258 do Código Penal.
As promotoras justificaram os motivos pelos quais denunciaram cada um:
Carlos Rogério do Amaral, dono do restaurante Filé Carioca, “contratou os serviços da Firma SHV Gás Brasil para instalação de seis cilindros de gás, os quais foram acondicionados de forma camuflada em local sabidamente impróprio e inadequado, em compartimento sem ventilação, no porão do estabelecimento comercial. A fim de dissipar o cheiro de gás que exalava dos cilindros e dissimular a sua existência, Carlos Rogério instalou no local um exaustor”;
Jorge Henrique do Amaral, irmão do proprietário e gerente do estabelecimento, “com o fim de encobrir a manobra ilegal que ali se desenvolvia, efetuava habitualmente manobras no exaustor, lançando o gás através de um duto em direção à rua”;
Mauro Roberto Lessa de Azevedo, representante legal da firma de gás, “vendeu os cilindros a Carlos Rogério, bem como efetuou, através de seus comandados, o acoplamento e instalação dos cilindros, bem como as sucessivas substituições dos vazios por cheios de gás”;
Ubiracy Conceição da Silva, vendedor da SHV Gás Brasil, “sob o comando de Mauro Roberto, executou, por várias vezes, a troca dos cilindros de gás vazios por cheios e os acoplou na mangueira que conduzia o gás até o fogão. Cumpre salientar que jamais se realizou ali qualquer teste para verificação da existência de vazamento de gás dos cilindros”;
José Carlos do Nascimento Nogueira, síndico do Edifício Riqueza – prédio onde funcionava o restaurante, “tinha inteira ciência da vedação expressa de manutenção de cilindros de gás ou similares nas dependências do local sem autorização da DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiro). Deve responder pelo resultado não porque o causou diretamente, mas porque não o impediu, tendo o dever contratual de fazê-lo durante o período de sua sindicatura”;
Alexandre Thomé da Silva, à época exercia o cargo de diretor da 2ª IRLF (Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização), “foi quem concedeu a 3ª prorrogação do alvará provisório para que o restaurante Filé Carioca se mantivesse em atividade”;
Leonardo de Macedo Caldas Mendonça, à época diretor da IRLF, “deferiu em 22 de agosto de 2008 a concessão do alvará provisório, permitindo o funcionamento precário do restaurante”;
Jorge Gustavo Friedenberg de Brito, fiscal da prefeitura, “prorrogou o aludido alvará de forma TÁCITA, sem sequer possuir fisicamente os autos e analisar o procedimento ou verificar, quando deveria, se as exigências haviam sido cumpridas, totalmente indiferente às prerrogativas de sua função, que seria fiscalizar, coordenar e sanear as pendência existentes”;
Maria Augusta Alves Giordano, fiscal da prefeitura, “vivenciou de perto as irregularidades que estavam acontecendo no interior do restaurante Filé Carioca quando por lá esteve mais de uma vez para cumprimento do seu mister público municipal”;
Regina Araújo Lauria, fiscal da 3ª Gerência de Licenciamento de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo deste Município, “deixou de tomar qualquer providência para impedir o funcionamento do estabelecimento, não obstante formalmente comunicada das irregularidades, através do memorando, expedido pelo escritório técnico do Corredor Cultural do Município”.


Fonte;vejaonline
extraído em 21.11.11

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