Opinião : Bolsonaro quer forçar governadores a saírem da quarentena

Domingo, 17 de Maio de 2020

Por  Tom  Oliveira *




Meus amigos,

A polêmica da vez é com os governadores. Na segunda-feira (11/5), um decreto de Bolsonaro incluiu salões de beleza, barbearias e academias de esportes no rol de atividades essenciais, permitindo que os estabelecimentos fiquem abertos no atual estágio da epidemia. No entanto, diversos governadores e prefeitos afirmaram que vão manter, como estão mantendo,  as restrições a essas atividades. Os 9 estados  nordestinos, e 1 território,  à frente.
Enraivecido ante à afronta, que chamou de " desobediência civil " - disse que usaria a AGU para forçá-los a obedecer a norma ( decreto ) . Dia seguinte, na terça, reuniu os empresários de São Paulo em vídeoconferência e falou que " agora é guerra " , para referir-se ao conflito entre a União e alguns estados.
" Se porventura o governador disser que não vai cumprir, a AGU vai tomar a devida medida. Quando qualquer um de nós achar que uma lei ou decreto está exagerado, tem a Justiça ou o Parlamento. Nós definimos quais eram as profissões essenciais. Fora daquilo, os governadores e prefeitos tomam as próprias providências. Aí entra em descumprimento de uma norma. Tem a ver com descumprimento, a AGU vai se empenhar para que aquele governador cumpra o decreto”, disse o presidente na terça-feira (12/5).

 Lamentavelmente, usa seus ministros como marionetes, e todos, ou quase, incluindo aí  os generais que foram depor como testemunhas no Inquérito da interferência na PF e foram pegos em afirmações que  contrariavam aos fatos. Bolsonaro já disse mais de uma vez que " quem manda aqui sou eu. Neste sentido, Moro foi uma raríssima exceção ( " Prezada, não estou à venda ) .
Não custa lembrar : A AGU - Advocacia Geral da União, exerce advocacia de Estado, representando a União. Dessa maneira, pode ser instada a ir ao Supremo alegar que estados e municípios estão violando o decreto que permitiu a abertura de academias e salões de beleza.

Quanto a ter o pedido procedente é outra história, porque a  ação muito provavelmente seria inócua, diante da decisão do próprio supremo dando aos estados o direito de estabelecer regras, decretos, dentro de seus limites. O bom senso recomendaria que o Advogado Geral da União, oSr. José Levi Mello do Amaral Júnior,  no cumprimento de suas nobres funções, antes de ingressar , explicasse ao seu chefe ( Bolsonaro ) que a supracitada ação no Supremo seria uma derrota fragorosa, uma  espécie de "suicídio jurídico "  ou no linguajar popular"; jogar o cuspe na parede para ver se ver cola...
José Eduardo Cardozo, que foi AGU no Governo de Dilma, segue este tirocínio:
" Bolsonaro está fazendo a AGU seguir uma postura juridicamente insustentável. O presidente precisa perceber que a Constituição Federal e o Estado não são ele. E AGU é advocacia de Estado. A postura correta da AGU seria informar o presidente que ele não pode fazer tudo o que quer, porque estamos em um Estado Democrático de Direito”, declara Cardozo.
 Dessa maneira,  o descumprimento, por governadores e prefeitos, do decreto presidencial não é um ato de “desobediência civil”, como disse Bolsonaro. “Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa, senão em virtude lei. Se a norma é ilícita, não se pode exigir o seu cumprimento.
Decisões do STF

No mês passado (15/4), no julgamento da ADI 6.341, o Supremo estabeleceu que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm competência administrativa para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus — conforme determina o artigo 23, II, da Constituição de República. Além disso, os ministros fixaram que governadores e prefeitos têm competência para definir quais são as atividades consideradas essenciais durante a crise do coronavírus.
No julgamento da ADPF 672 o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, reconheceu que "não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas".

Assim, reconheceu e assegurou a competência concorrente dos governos estaduais e distrital para a adição de medidas de enfrentamento à epidemia — com concorrência suplementar dos municípios (conforme artigo 30, II, da Constituição).

*  O autor é Promotor de Justiça aposentado e editor deste blog


Fonte:
compilado do artigo
Imagem de youtube

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