Tramitando: Celso de Mello autoriza inquirição de urgência de Moro sobre declarações
Sexta Feira, 01 de Maio de 2020
Na decisão, o relator ressalta que não compete ao Poder Judiciário avaliar a necessidade da realização de determinadas diligências investigatórias ou decidir se os elementos levantados são suficientes para viabilizar oferecimento da denúncia, "sob pena de o magistrado converter-se na figura inconstitucional do juiz inquisidor". Afinal, à parte exceções legais, a Constituição consagrou, em matéria de processo penal, o sistema acusatório, de modo que acusação e julgamento são atribuídos a órgãos distintos.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta quinta-feira (30/4) a intimação de Sergio Moro para depor no inquérito que apura as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. A inquirição do ex-ministro deve ser feita pela Polícia Federal no prazo de cinco dias.
A decisão foi concedida levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por três parlamentares: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).
Celso indica que Moro faça "manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão".
O pedido dos parlamentares é para que o Supremo mantenha nos cargos todos os delegados federais atualmente estão no Serviço de Inquéritos Especiais (SINQ), que é responsável pelas investigações em inquéritos, subordinado ao Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), da Polícia Federal.
O ministro Alexandre de Moraes já agiu nesse sentido ao decidir pela manutenção dos delegados da PF em dois inquéritos supervisionados pela corte — de apuração das fake news contra integrantes da corte e de protesto em favor do AI-5.
Mais uma vez, o objetivo em manter os investigadores é impedir que haja interferências políticas em investigações, como declarou Moro, ao anunciar a demissão do Ministério da Justiça. A ideia dos parlamentares é blindar o serviço do inquéritos no Supremo.
A petição, a que a ConJur teve acesso, coloca em xeque até mesmo a atuação independente do novo ministro da Justiça André Mendonça. "A razão está em que o novo Ministro da Justiça, bem como o futuro Diretor-Geral da Polícia Federal, podem vir a cooperar, ainda que indiretamente, para satisfazer os anseios do Presidente da República, contrários à autonomia de referido órgão", sustentam.
Em suma, o pedido de urgência dos parlamentares foi de que a gravidade das acusações contra Bolsonaro, "somada à grave crise política pela qual atravessa o país, leva a crer que o prazo de 60 dias para a realização da diligência em tela pode se demonstrar excessivo".
Celso de Mello acatou apenas um dos pedidos dos parlamentares, que foi adiantar o depoimento de Moro. Ele determinou que, após a oitiva de Moro, seja ouvido o Ministério Público, em sua condição de dominus litis (dono da lide, em português).
Processo inquisitório
Na decisão, o relator ressalta que não compete ao Poder Judiciário avaliar a necessidade da realização de determinadas diligências investigatórias ou decidir se os elementos levantados são suficientes para viabilizar oferecimento da denúncia, "sob pena de o magistrado converter-se na figura inconstitucional do juiz inquisidor". Afinal, à parte exceções legais, a Constituição consagrou, em matéria de processo penal, o sistema acusatório, de modo que acusação e julgamento são atribuídos a órgãos distintos.
"Por tal motivo é que se impõe, na espécie, e como anteriormente enfatizei, a prévia audiência da douta Procuradoria-Geral da República sobre a realização das diligências investigatórias sugeridas pelos Senhores congressistas, ora requerentes", conclui o ministro.
A decisão desta quinta fundamenta-se em jurisprudência da própria corte — entre elas, uma ADI relatada por Alexandre de Moraes.
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Inq 4.831
Inq 4.831
Fonte: Conjur
na íntegra
NB: os negritos no texto, são nossos
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