Tom Oliveira -
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Tramitando: Celso de Mello autoriza inquirição de urgência de Moro sobre declarações
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta quinta-feira (30/4) a intimação de Sergio Moro para depor no inquérito que apura as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. A inquirição do ex-ministro deve ser feita pela Polícia Federal no prazo de cinco dias.
Sérgio Moro e Bolsonaro são investigados por declarações do ex-ministroJosé Cruz/Agência Brasil
A decisão foi concedida levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por três parlamentares: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).
Celso indica que Moro faça "manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão".
O pedido dos parlamentares é para que o Supremo mantenha nos cargos todos os delegados federais atualmente estão no Serviço de Inquéritos Especiais (SINQ), que é responsável pelas investigações em inquéritos, subordinado ao Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), da Polícia Federal.
O ministro Alexandre de Moraes já agiu nesse sentido ao decidir pela manutenção dos delegados da PF em dois inquéritos supervisionados pela corte — de apuração das fake news contra integrantes da corte e de protesto em favor do AI-5.
Mais uma vez, o objetivo em manter os investigadores é impedir que haja interferências políticas em investigações, como declarou Moro, ao anunciar a demissão do Ministério da Justiça. A ideia dos parlamentares é blindar o serviço do inquéritos no Supremo.
A petição, a que a ConJur teve acesso, coloca em xeque até mesmo a atuação independente do novo ministro da Justiça André Mendonça. "A razão está em que o novo Ministro da Justiça, bem como o futuro Diretor-Geral da Polícia Federal, podem vir a cooperar, ainda que indiretamente, para satisfazer os anseios do Presidente da República, contrários à autonomia de referido órgão", sustentam.
Em suma, o pedido de urgência dos parlamentares foi de que a gravidade das acusações contra Bolsonaro, "somada à grave crise política pela qual atravessa o país, leva a crer que o prazo de 60 dias para a realização da diligência em tela pode se demonstrar excessivo".
Celso de Mello acatou apenas um dos pedidos dos parlamentares, que foi adiantar o depoimento de Moro. Ele determinou que, após a oitiva de Moro, seja ouvido o Ministério Público, em sua condição de dominus litis (dono da lide, em português).
Processo inquisitório
Na decisão, o relator ressalta que não compete ao Poder Judiciário avaliar a necessidade da realização de determinadas diligências investigatórias ou decidir se os elementos levantados são suficientes para viabilizar oferecimento da denúncia, "sob pena de o magistrado converter-se na figura inconstitucional do juiz inquisidor". Afinal, à parte exceções legais, a Constituição consagrou, em matéria de processo penal, o sistema acusatório, de modo que acusação e julgamento são atribuídos a órgãos distintos.
"Por tal motivo é que se impõe, na espécie, e como anteriormente enfatizei, a prévia audiência da douta Procuradoria-Geral da República sobre a realização das diligências investigatórias sugeridas pelos Senhores congressistas, ora requerentes", conclui o ministro.
A decisão desta quinta fundamenta-se em jurisprudência da própria corte — entre elas, uma ADI relatada por Alexandre de Moraes.
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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