Tom Oliveira -
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TRF-3ª Região não aceita a Denúncia do MPF contra Lula e seu irmão, Frei Chico.
O recebimento da denúncia não pode ser feito apenas com base na palavra do colaborador. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou denúncia contra o ex-presidente Lula e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. A decisão unânime foi proferida nesta segunda-feira (18/5). TRF-3 rejeitou denúncia contra Lula e seu irmão, Frei Chico Ricardo Stuckert
Lula e Frei Chico foram acusados pelo Ministério Público Federal de terem recebido propina da construtora Odebrecht. Os valores totalizaram mais de R$ 1 milhão.
No entanto, para o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, os depoimentos concedidos pelos colaboradores Alexandrino Alencar, Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht são vagos.
O magistrado argumentou que a "lei anticrime" (Lei 13.964/19) alterou o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850/13. Assim, o recebimento da denúncia apenas com base no que dizem os delatores passa a ser vedado.
Com a decisão, o TRF-3 mantém o entendimento do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Em setembro de 2019, ele rejeitou a denúncia argumentando que faltavam os elementos legais exigidos para configuração de crime. Ainda para o magistrado, não havia justa causa — indícios de materialidade delitiva e de autoria — para abertura de ação penal.
“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’. A denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, escreveu o magistrado na decisão.
Ordem das alegações Em sua sustentação nesta segunda, o próprio colaborador Emílio Odebrecht admitiu não ter conhecimento sobre os fatos narrados na denúncia do Ministério Público Federal.
Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, pediu para se pronunciar por último, solicitação que foi deferida pela 5ª Turma do TRF-3.
“Eles [Lula e Frei Chico] foram alvo de uma imaginação, de uma criação do MPF. Lamentavelmente, em um cenário de perseguição, que já foi colocado aqui pelo meu colega da defesa do Frei Chico. Foi apresentada uma denúncia, coincidentemente, em um momento em que a imprensa revelava que a ‘lava jato’ havia omitido provas no Supremo Tribunal Federal”, afirmou Zanin em sua sustentação.
O advogado faz referência a uma reportagem feita pelo site The Intercept, em parceria com a Folha de S. Paulo, que revelou que, embora o ex-juiz Sergio Moro tivesse divulgado conversas entre Lula e Dilma, outros diálogos foram mantidos sob sigilo.
Depois da sessão, Zanin afirmou em nota que a decisão do TRF-3 “é pedagógica”, pois, tal como o entendimento de primeiro grau, “rejeitou sumariamente, por ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra o ex-presidente Lula, feita pela força-tarefa da ‘lava jato’ de São Paulo”.
“A decisão do TRF-3 prestigia o devido processo legal, reforça a inocência de Lula e a excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba. É mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser julgado o habeas corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado contra Lula.”, diz.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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