TRF-4 mantém condenação de Lula a 17 anos de prisão
Quarta Feira, 06 de Maio de 2020
Em julgamento virtual realizado nesta quarta-feira, 6, a 8ª Turma do TRF da 4ª região manteve a condenação do ex-presidente Lula a 17 anos no caso do sítio de Atibaia. Os desembargadores não acataram os embargos de declaração apresentados pela defesa e negaram todos os recursos.
Em julgamento virtual realizado nesta quarta-feira, 6, a 8ª Turma do TRF da 4ª região manteve a condenação do ex-presidente Lula a 17 anos no caso do sítio de Atibaia. Os desembargadores não acataram os embargos de declaração apresentados pela defesa e negaram todos os recursos.
Em petição apresentada nesta terça-feira, os advogados de Lula solicitaram suspensão do julgamento virtual com base no depoimento do ex-ministro Sergio Moro do no último sábado, 2. A defesa alegou que a oitiva de Moro era um novo acontecimento relacionado ao processo de suspeição do ex-juiz da Lava Jato, que aguarda julgamento no STF.
Condenações
Em julho de 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá/SP. A sentença foi do então juiz Federal Sergio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba.
Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.
Em 7 de abril de 2018 Lula se entregou à PF. Após 580 dias de reclusão e muitas polêmicas, Lula saiu da prisão no dia 8 de novembro de 2019, após decisão do STF proibir a execução antecipada da pena. Ainda no mesmo mês, a 5ª turma do STJ reduziu a pena de Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
No caso do sítio de Atibaia, Lula também teve condenações. Em fevereiro de 2019, a juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. No mesmo ano, o TRF da 4ª região majorou a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais 422 dias multa.
Fonte: Migalhas
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