Tom Oliveira -
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CNJ diz que comarcas podem pedir suspensão de prazos, mesmo sem lockdown
A suspensão dos prazos recursais de processos virtuais só se dará de forma automática se houver decreto de lockdown por parte dos estados ou do Distrito Federal. Ainda assim, comarcas e seções judiciárias que se virem profundamente afetadas pela epidemia do novo coronavírus poderão requerer a suspensão diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
CNJ republicou nesta sexta-feira a Resolução 318, com acréscimos pontuais Gil Ferreira/CNJ
É o que se infere da republicação da Resolução 318, feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, nesta sexta-feira (8/5), no Diário da Justiça. A norma foi inicialmente publicada na quinta (7/5), mas gerou mais dúvidas do que soluções entre os advogados, segundo mostrou a ConJur.
Um dos pontos levantados é o fato de a resolução não determinar o que é unidade da federação. Na crítica feita pela advocacia, a regra determinava a suspensão de prazos nos estados com decreto de lockdown, algo que ainda não aconteceu no Brasil. O que há é municípios já com restrição total de circulação de pessoas e bens. A regra se aplica a eles?
A atualização mostra que não. Para acabar com a confusão, o CNJ incluiu entre parênteses a determinação de que o decreto de lockdown deve servir para estados e Distrito Federal, apenas.
O artigo seguinte é o que aponta que em locais em que, ainda que não haja decreto, se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, pode-se pedir a suspensão dos prazos ao CNJ. Isso pode ser feito, segundo a atualização, no âmbito de suas jurisdições (estados e Distrito Federal) ou de determinadas localidades (comarcas e seções judiciárias).
Ou seja, é possível, por exemplo, de forma prévia e fundamentada, pedir ao CNJ que suspenda os prazos referentes às determinadas comarcas que abranjam as cidades que já estão sob lockdown — como é o caso de algumas cidades do Pará. Ou os estados que, como o Amazonas, tenham a crise causada pela pandemia bastante acentuada.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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