Tom Oliveira -
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CNJ diz que comarcas podem pedir suspensão de prazos, mesmo sem lockdown
A suspensão dos prazos recursais de processos virtuais só se dará de forma automática se houver decreto de lockdown por parte dos estados ou do Distrito Federal. Ainda assim, comarcas e seções judiciárias que se virem profundamente afetadas pela epidemia do novo coronavírus poderão requerer a suspensão diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
CNJ republicou nesta sexta-feira a Resolução 318, com acréscimos pontuais Gil Ferreira/CNJ
É o que se infere da republicação da Resolução 318, feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, nesta sexta-feira (8/5), no Diário da Justiça. A norma foi inicialmente publicada na quinta (7/5), mas gerou mais dúvidas do que soluções entre os advogados, segundo mostrou a ConJur.
Um dos pontos levantados é o fato de a resolução não determinar o que é unidade da federação. Na crítica feita pela advocacia, a regra determinava a suspensão de prazos nos estados com decreto de lockdown, algo que ainda não aconteceu no Brasil. O que há é municípios já com restrição total de circulação de pessoas e bens. A regra se aplica a eles?
A atualização mostra que não. Para acabar com a confusão, o CNJ incluiu entre parênteses a determinação de que o decreto de lockdown deve servir para estados e Distrito Federal, apenas.
O artigo seguinte é o que aponta que em locais em que, ainda que não haja decreto, se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, pode-se pedir a suspensão dos prazos ao CNJ. Isso pode ser feito, segundo a atualização, no âmbito de suas jurisdições (estados e Distrito Federal) ou de determinadas localidades (comarcas e seções judiciárias).
Ou seja, é possível, por exemplo, de forma prévia e fundamentada, pedir ao CNJ que suspenda os prazos referentes às determinadas comarcas que abranjam as cidades que já estão sob lockdown — como é o caso de algumas cidades do Pará. Ou os estados que, como o Amazonas, tenham a crise causada pela pandemia bastante acentuada.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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