Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
CNJ diz que comarcas podem pedir suspensão de prazos, mesmo sem lockdown
A suspensão dos prazos recursais de processos virtuais só se dará de forma automática se houver decreto de lockdown por parte dos estados ou do Distrito Federal. Ainda assim, comarcas e seções judiciárias que se virem profundamente afetadas pela epidemia do novo coronavírus poderão requerer a suspensão diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
CNJ republicou nesta sexta-feira a Resolução 318, com acréscimos pontuais Gil Ferreira/CNJ
É o que se infere da republicação da Resolução 318, feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, nesta sexta-feira (8/5), no Diário da Justiça. A norma foi inicialmente publicada na quinta (7/5), mas gerou mais dúvidas do que soluções entre os advogados, segundo mostrou a ConJur.
Um dos pontos levantados é o fato de a resolução não determinar o que é unidade da federação. Na crítica feita pela advocacia, a regra determinava a suspensão de prazos nos estados com decreto de lockdown, algo que ainda não aconteceu no Brasil. O que há é municípios já com restrição total de circulação de pessoas e bens. A regra se aplica a eles?
A atualização mostra que não. Para acabar com a confusão, o CNJ incluiu entre parênteses a determinação de que o decreto de lockdown deve servir para estados e Distrito Federal, apenas.
O artigo seguinte é o que aponta que em locais em que, ainda que não haja decreto, se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, pode-se pedir a suspensão dos prazos ao CNJ. Isso pode ser feito, segundo a atualização, no âmbito de suas jurisdições (estados e Distrito Federal) ou de determinadas localidades (comarcas e seções judiciárias).
Ou seja, é possível, por exemplo, de forma prévia e fundamentada, pedir ao CNJ que suspenda os prazos referentes às determinadas comarcas que abranjam as cidades que já estão sob lockdown — como é o caso de algumas cidades do Pará. Ou os estados que, como o Amazonas, tenham a crise causada pela pandemia bastante acentuada.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário