STF Revoga Artigos da Constiituição do Estado do Piauí
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a ADIN - Ação Direta de inconstitucionalidade, impetrada pelo ex-governador, Wellington Dias, que pedia a inconstitucionalidade de cinco incisos do parágrafo único do artigo 77 da Constituição do Estado do Piauí, argumentando que o citados dispositivos limitavam a competência do governador para dispor sobre regimes jurídicos de servidores públicos e militares. A decisão concede ao governador do Piauí maior liberdade para promover mudanças na legislação estadual em assuntos como servidores públicos civis e militares, segurança pública, magistério e estatuto do fisco estadual, podendo o Estado agora legislar através de lei ordinária, e não mais por meio de lei complementar, como ocorria.
A Procuradoria Geral da república foi favorável, por entender que o governador pode através de lei ordinária, dispor sobre temas que envolvem "grandes debates perante à sociedade". Sofreram alterações os incisos III, VII,VIII, IX e X do parágrafo único do artigo 77 da CEP-Constituição do estado do Piauí.
A ADIN foi colocada em primeira votação ainda em 2005, tendo sido adiada face pedido de vistas do então Min. Sepúlveda Pertence. O Rel. da ação foi o Min. Luiz Fux.
transcrito da edição impressa jornal meio norte
em 03.08,.2011
foto plenario do stf de seridonoticias

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Eextraído da edição impressa
A Procuradoria Geral da república foi favorável, por entender que o governador pode através de lei ordinária, dispor sobre temas que envolvem "grandes debates perante à sociedade". Sofreram alterações os incisos III, VII,VIII, IX e X do parágrafo único do artigo 77 da CEP-Constituição do estado do Piauí.
A ADIN foi colocada em primeira votação ainda em 2005, tendo sido adiada face pedido de vistas do então Min. Sepúlveda Pertence. O Rel. da ação foi o Min. Luiz Fux.
transcrito da edição impressa jornal meio norte
em 03.08,.2011
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