TJSP: Diário de Assis Indenizará Casal Por Publicar Foto do Corpo da Filha
Jornal deve indenizar casal por publicar foto do corpo da filha
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de aumento de indenização a um casal que teve fotos do cadáver da filha divulgadas pela Empresa Jornalística Diário de Assis Ltda.
N.R. e O.F.O.R. ajuizaram ação de indenização por danos morais alegando que a empresa publicou na capa do jornal fotos com partes do corpo e do caixão onde foi colocada sua filha, após ser encontrada por policiais em estado de decomposição e parcialmente queimada. A empresa ainda publicou na página 5 do jornal fotos amplas, expondo o corpo da filha em decomposição, fotos de quando era viva, além de comentários sobre a vida pessoal da falecida. O casal informou que em nenhum momento foi procurado para prestar informações ou autorizar a divulgação das fotos, que as imagens em decomposição serviram apenas para atrair compradores para o jornal e que ao verem as fotografias, sofreram choque emocional e psicológico graves, pois estavam sofrendo pela perda da filha. Por isso, pediam indenização de 500 salários-mínimos.
A decisão de 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 15 salários-mínimos. Segundo o texto da sentença, “o requerido publicou fotografias do corpo da filha dos autores sem autorização, visando a aumentar a venda da edição, desrespeitando o respeito que se deve ter aos restos mortais da pessoa e agredindo, com isso, o sentimento dos pais. Nessas condições, certo o dever de reparação do dano moral”.
Insatisfeitos, os pais apelaram pedindo a majoração do montante indenizatório. Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez, Álvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves negaram, no entanto, negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
N.R. e O.F.O.R. ajuizaram ação de indenização por danos morais alegando que a empresa publicou na capa do jornal fotos com partes do corpo e do caixão onde foi colocada sua filha, após ser encontrada por policiais em estado de decomposição e parcialmente queimada. A empresa ainda publicou na página 5 do jornal fotos amplas, expondo o corpo da filha em decomposição, fotos de quando era viva, além de comentários sobre a vida pessoal da falecida. O casal informou que em nenhum momento foi procurado para prestar informações ou autorizar a divulgação das fotos, que as imagens em decomposição serviram apenas para atrair compradores para o jornal e que ao verem as fotografias, sofreram choque emocional e psicológico graves, pois estavam sofrendo pela perda da filha. Por isso, pediam indenização de 500 salários-mínimos.
A decisão de 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 15 salários-mínimos. Segundo o texto da sentença, “o requerido publicou fotografias do corpo da filha dos autores sem autorização, visando a aumentar a venda da edição, desrespeitando o respeito que se deve ter aos restos mortais da pessoa e agredindo, com isso, o sentimento dos pais. Nessas condições, certo o dever de reparação do dano moral”.
Insatisfeitos, os pais apelaram pedindo a majoração do montante indenizatório. Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez, Álvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves negaram, no entanto, negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Apelação nº 9138005-39.2006.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
extraído do portal do TJSP,
em 19.08.2011
Comentários
Postar um comentário