TRF-1 Decide Transferência de Curso a Favor de Estudante Inscrito no Prouni
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24agosto2011
MUDANÇA DE CURSO
Justiça garante transferência de bolsista do Prouni
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de Psicologia para o de Nutrição. Para a desembargadora federal Selene de Almeida, "não existe óbice legal ao deferimento do pedido" e, ao contrário, "há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício".
De acordo com a Agência Brasil, a desembargadora se baseou em artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.
Ao recusar a transferência, a instituição usou como argumento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), segundo a qual a transferência só poderia ocorrer em cursos de áreas afins. A desembargadora entendeu que a LDB não se sobrepõe à Lei do Prouni.
O ProUni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
fonte:conjur
em 24.08.2011
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