STM: Direito comparado e perspectivas do direito militar encerram Seminário de direito militar
Sexta Feira, 15 de Novembro de 2013
O palestrante Carlos Bastide Horbach foi o último do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, realizado de 11 a 13 deste mês, destacando a utilidade do direito comparado. Segundo ele, a comparação entre ordenamentos jurídicos permite ao jurista um conhecimento pleno da ciência, enriquece o leque de soluções práticas a sua disposição e também auxilia o legislador, pois novas normas saem do exemplo estrangeiro. Além disso, o direito comparado funciona como um instrumento de interpretação da norma nacional e ainda é aplicado como sistema integrador, o que de fato acontece no Mercosul e na União Europeia, por exemplo.
O especialista destacou que o direito comparado é um ramo muito jovem da ciência do direito e um dos problemas que decorre disso é que o direito estrangeiro pode ser distorcido se comparado por meio de um procedimento sem metodologia séria. Para embasar essa constatação, o palestrante Bastide Horbach utilizou um exemplo de julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu os efeitos jurídicos da união civil a casais homoafetivos.
Segundo o professor e advogado, a sua análise na palestra se limita à aplicação do direito estrangeiro no julgamento realizado pelo Supremo. O professor e advogado destacou que os ministros fizeram uso de normas contidas em ordenamentos jurídicos de diversos países para definir a posição jurídica brasileira. A 14ª emenda à Constituição norte-americana e uma decisão sobre o mesmo tema no Tribunal Constitucional Espanhol foram alguns dos elementos de direito estrangeiro aplicados no julgamento pelo STF.
Segundo o especialista, a importância do direito da busca pela felicidade, retirada da Declaração de Independência dos Estados Unidos, foi amplamente debatida para justificar o reconhecimento dos direitos jurídicos dessas uniões. No entanto, segundo o palestrante, na época, apenas nove dos cinquenta estados americanos tinham a união civil de casais homoafetivos reconhecida, o que demonstraria uma contradição na aplicação deste princípio no caso concreto brasileiro.
Para o doutor Carlos Bastide Horbach, as situações que comparam ordenamento jurídicos nos julgamentos do STF tendem a ser debatidas sob o único foco do direito vigente, do direito dos livros. O palestrante concluiu que “falta um aprofundamento dessa utilização de ordenamentos jurídicos estrangeiros, dificilmente se adentra realmente na comparação entre os ordenamentos jurídicos. Os ministros devem identificar quais os ordenamentos que podem servir como fontes para o nosso direito e quais podem ser comparados pelos conceitos teóricos comuns. Somente assim, o Supremo poderá cumprir uma vocação que está na gênese de sua competência constitucional e promover a abertura de um diálogo internacional por meio do direito comparado”.
Fonte: Potal do STM
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