STF tranca ação penal contra acusado de furto de livros em biblioteca

Quarta, 06.11.13



Ministra Rosa Weber da Rosa votou pela concessão do habeas corpusFoto: Gervásio Baptista - STF

A Primeira Turma do STF concedeu ordem de habeas corpus (HC 116754) e trancou a ação penal em face de um homem acusado da prática do crime de furto de cinco livros numa bliblioteca – a corte aplicou o princípio da insignificância à matéria. 

Caso – A Defensoria Pública da União no Ceará impetrou o HC em favor de um técnico de processamento de dados, que teria furtado os livros da biblioteca da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal do Ceará. O paciente foi preso em flagrante ao sair com os livros sob as roupas.

Decisão de primeiro grau, proferida pela 12ª Vara Federal do Ceará, rejeitou a denúncia , destacando que houve a prisão do acusado, a recuperação dos objetos e, desta forma, a máquina judiciária não deveria ser movimentada: “O sistema repressivo funcionou, mostrou sua face. Não vamos mais estender esse caso, não precisa. Devíamos ter mesmo era mais bibliotecas espalhadas nos bairros, espalhadas no nosso Brasil”. 

O Ministério Público Federal recorreu da decisão e obteve provimento de seu recurso junto ao TRF-5, que determinou o prosseguimento da ação penal pela suposta prática do crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal). 

Inconformada, a Defensoria Pública da União interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, que, no entanto, não foi provido. Por fim, o órgão da Defensoria Pública impetrou a ordem de habeas corpus perante à suprema corte. 

STF – Relatora da matéria, a ministra Rosa Weber da Rosa acolheu a manifestação dos impetrantes quanto ao princípio da insignificância, bem como a inexistência de prejuízos à biblioteca em razão da recuperação dos livros: “a conduta foi minimamente ofensiva, ausente o risco social”, decidiu. 

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