Mensalão e a perda dos mandatos: Supremo quer que seja automática; Câmara adia a votação...
Sexta, 22/11/13
Para Mendes, mesmo condenado em regime semiaberto, um deputado não terá a liberdade necessária para cumprir seus deveres no Legislativo. Segundo o ministro, é preciso entender que, presos, os parlamentares não terão condições de continuar trabalhando.
— [No regime semiaberto] as pessoas na verdade só não estão atrás de grades, mas em uma colônia agrícola, industrial ou numa instalação específica. Portanto, estão sob um regime de reclusão. Se há uma atividade que pressupõe liberdade, além da de jornalistas, é a de parlamentar. Portanto, essa ideia de fazer com que o parlamentar negocie com carcereiro, dizer “a nossa sessão vai começar um pouquinho mais tarde”, parece um pouco complicada nesse contexto.
Ministros do STF voltam a defender perda de mandato automática de deputados presos
DO R 7
Depois da prisão dos condenados no processo do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Câmara dos Deputados voltam a se desentender acerca da manutenção dos mandatos dos parlamentares presos. Ainda na quarta-feira (20), os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello reafirmaram o entendimento de que um deputado não pode exercer o mandato se estiver em um presídio.Para Mendes, mesmo condenado em regime semiaberto, um deputado não terá a liberdade necessária para cumprir seus deveres no Legislativo. Segundo o ministro, é preciso entender que, presos, os parlamentares não terão condições de continuar trabalhando.
— [No regime semiaberto] as pessoas na verdade só não estão atrás de grades, mas em uma colônia agrícola, industrial ou numa instalação específica. Portanto, estão sob um regime de reclusão. Se há uma atividade que pressupõe liberdade, além da de jornalistas, é a de parlamentar. Portanto, essa ideia de fazer com que o parlamentar negocie com carcereiro, dizer “a nossa sessão vai começar um pouquinho mais tarde”, parece um pouco complicada nesse contexto.
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Câmara dos Deputados adia decisão sobre cassação de Genoino
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados adiou para a semana que vem a decisão sobre a possibilidade de abertura de representação contra o deputado federal licenciado José Genoíno (PT/SP), preso desde o fim de semana na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, em cumprimento à condenação do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Penal 470. O adiamento se deve a um pedido de vista conjunto por duas sessões do 1º vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT/PR), e do 4º vice, deputado federal Antônio Carlos Biffi (PT/MS).
Segundo o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, o adiamento não significa “boa ou má vontade” com o andamento do processo, mas apenas o cumprimento de uma regra regimental. Em entrevista, Alves voltou a defender a abertura do processo seguido de encaminhamento do caso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e, depois, da análise final do caso pelo Plenário.
De acordo com o presidente, a eventual decisão da junta médica da Câmara pela aposentadoria por invalidez de Genoíno não implicará na suspensão do processo de cassação de mandato do deputado licenciado, caso seja instaurado. A licença médica do parlamentar encerra-se em janeiro.
Voto secreto
O presidente da Câmara disse ainda que não submeterá processos de cassação de parlamentares ao Plenário da Casa enquanto estiver valendo a regra do voto secreto. “Eu não colocarei, naquilo que depender da decisão do presidente da Casa, nenhum processo de cassação de mandato parlamentar sob o voto secreto. Eu espero que quando chegarmos a esta situação constrangedora, mas devedora do nosso dever, a questão do voto aberto já tenha sido votada pela Câmara, pelo Senado e a PEC tenha sido promulgada”, declarou.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Voto Aberto, está atualmente em análise no Senado e será apreciada em segundo turno na próxima terça-feira (26/11). A proposta veda todos os tipos de voto secreto nas casas legislativas do País.
Fontes: Miianews.com.br e ultimainstancia.com.br
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