Proposta do MP-SP é acolhida como emenda no anteprojeto do novo Código Comercial
12/11/13
Sugestão visa garantir instrumentos de cooperação internacional em falências multijuridiscionais
A Comissão Especial do Congresso Nacional destinada a proferir parecer ao projeto de lei de reforma do Código Comercial acolheu a proposta de aperfeiçoamento do diploma legal encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e transformou a sugestão em emenda ao projeto.
A proposta do MP-SP foi entregue no início de outubro, em Brasília, pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Sérgio Turra Sobrane, que representou o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e pelo Promotor de Justiça de Falências Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos.
A sugestão paulista é resultado de estudo elaborado pelo Promotor de Justiça Eronides Rodrigues dos Santos e prevê que a reforma do Código Comercial englobe dispositivos sobre falência transnacional, nos moldes da lei modelo da United Nations Commission on International Trade Law – UNCITRAL - (Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas), criada em dezembro de 1966 para harmonizar e unificar o direito comercial internacional.
De acordo com a proposta, agora transformada em emenda, apresentada pelo Deputado Laercio Oliveira, a adoção do modelo da UNCITRAL proporcionaria a criação de instrumentos de cooperação jurídica internacional nos casos de falências multijurisdicionais, fortalecendo e favorecendo a diplomacia judiciária entre o Juízo Falimentar de países diferentes.
Como cada País possui legislação falimentar própria, é preciso que cada Estado crie regras específicas que contemplem as hipóteses de insolvência transnacional, definindo, por exemplo, de que forma ela se processará; como o procedimento de insolvência estrangeiro será legitimado; e de que maneira a cooperação internacional entre autoridades judiciárias se viabilizará.
Se a emenda for aprovada na apreciação do novo Código Comercial pelo Congresso e uma vez sancionada nos moldes propostos, ficará garantida a reciprocidade que permitirá ao Brasil buscar ativos de empresas falidas no País, mas com patrimônio em outros países, para garantir o pagamento dos credores, e vice-versa. Hoje, o Brasil pode lançar mão desse recurso em países como Estados Unidos, Colômbia e México, mas a reciprocidade ainda não existe.
Fonte: Portal do MP/SP
originalmente publicado em 07/11/13
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