Duas decisões polêmicas; Ministro do STF susta ato do CNJ que limitou os ganhos de donos de cartório e a anulação da eleição da presidente do TRE-RJ

Sábado, 30 de Novembro de 2013

Ministro do STF susta ato do CNJ que limitou ganhos de donos de cartórios 

Teori Albino Zavascki
Ministro do STJ Teori Zavascki 

O  MinistroTeori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter provisório, até o julgamento do mérito da questão constante de ação cautelar (AC 2.717), o ato do corregedor-nacional de Justiça que limitou – com base no artigo 37 da Constituição (inciso 11) – o valor dos vencimentos de donos de cartórios (titulares e serventias extrajudiciais) ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF.   Em função disso, a decisão assegura ao autor da ação – e outros titulares de cartórios – a recepção do valor integral dos chamados emolumentos, até o julgamento final do caso.Depois de sublinhar que o STF ainda não tem jurisprudência unificada sobre o assunto, o ministro optou por seguir, pelo menos por enquanto, a corrente segundo a qual, por não ser servidor público, mas delegatório de serviço público que recebe emolumentos correspondentes aos serviços prestados, "esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”.

O ministro Zavascki tomou a decisão, também, “por considerar preenchidos os pressupostos para conceder a liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora de uma decisão”. A primeira, por entender que, “pelas razões expostas, há probabilidade de êxito do pedido principal, a atestar situação de verossimilhança”; o perigo de demora, porque “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”.
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Eleição de presidente do TRE-RJ Letícia Sardas é anulada










exercia a presidência dede 31.01.2013


A  presidentedo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Letícia Sardas, teve sua eleição anulada na noite desta quarta-feira (27/11), em uma sessão de julgamento do mandado de  seurança impetrado pelo vice-presidente da corte eleitoral, desembargador Bernardo Garcez, no Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ). A decisão poderá ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral.  Como partes interessadas no julgamento, Garcez e Sardas não participaram da sessão, que foi presidida pelo desembargador Edson Aguiar Vasconcelos. Os votos do juiz Fábio Uchôa Motenegro, do desembargador federal Abel Fernandes Gomes, do corregedor Alexandre de Carvalho Mesquita e do jurista Marcos Steele foram a favor da anulação do pleito. O mandato de Sardas terminaria nesta sexta-feira (29) e a sua saída do cargo aconteceu um dia antes.

Em uma nota à imprensa, a assessoria de comunicação de Letícia Sardas divulgou que a desembargadora se desligará oficialmente da presidência do TRE-RJ nesta sexta-feira (29), "em decorrência do término do seu biênio como membro da Corte Regional". Em relação ao julgamento do mandado de segurança, a Sardas lamentou que a corte eleitoral "tenha sido palco desse evento".
"Em janeiro desse ano a ministra Carmen Lúcia, então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao recusar o pedido do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, que visava impedir a minha posse, enfatizou na sua decisão que 'A Constituição da República não veda a eleição do novo presidente de tribunal no curso do mandato daquele que o esteja exercendo. Assim ocorre, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, como em outros tribunais do país'. A ministra Carmen Lúcia também fez uma observação importante, frisando que o próprio desembargador Garcez foi eleito antes do término do mandato do desembargador Luiz Zveiter no TRE do Rio, esclarecendo que 'Fosse juridicamente relevante o fundamento do autor da representação [Garcez], sequer ele mesmo poderia ter sido eleito pelo Tribunal de Justiça para compor o Tribunal Regional Eleitoral antes do final do mandato do desembargador Zveiter. Este, mesmo que tenha anunciado após a sucessão na presidência, não teria completado o seu mandato naquele órgão'”, ressaltou a desembargadora na nota. 
Sardas disse ainda que quando assumiu a presidência da corte regional sabia que "não seria  fácil lidar com certas posições". "Finalizo meu biênio como membro da Corte Regional tendo exercido com orgulho os cargos de vice-presidente e de Presidente, agradecendo a todos os funcionários que não medem esforços para a execução de suas tarefas e com a certeza do dever cumprido", destacou ela.
Com a anulação das eleições e saída de Letícia Sardas, o desembargador Bernardo Garcez assume a presidência do TRE- RJ e o seu cargo aberto na vice-presidência será ocupado pelo desembargador Edson Vasconcelos, que passa a ser membro efetivo da corte. Á frente das atividades do Tribunal, os desembargadores devem marcar para muito breve as próximas eleições que vão decidir quem ficará na presidência do órgão no próximo ano.




Fonte: JB
Imagens de conjur e do blog Notícias de Belford Roxo, respectivamente

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