RJ:Juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública condena Rosa Garotinho
Terça Feira, 12 de Novembro de 2013
A 14ª Vara de Fazenda Pública da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho pelo crime de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na última sexta-feira (08/11).
Caso – Rosinha Garotinho, Claudio Mendonça e Maria Thereza foram denunciados em ação civil pública pelo crime de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, os acusados celebraram contrato, sem que houvesse licitação, com a Fundação Euclides da Cunha. O contrato previa a implantação de um programa estadual de informática aplicada à educação e foi celebrado durante o período em que Rosinha era governadora do RJ.
Decisão – A juíza prolatora da decisão, Simone Lopes da Costa, afirmou que a ex-governadora do RJ foi responsável por atos lesivos ao Estado, e salientou na sentença que, a posição de Rosinha “na época, de governadora de estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos que pratica”.
Ressaltou também a julgadora que nem mesmo ficou provado que as 254 salas de informática previstas no contrato foram montadas pela Fundação Euclides da Cunha, ponderando: “não há sequer comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios”.
Apontou ainda a magistrada que o fato de não ter havido licitação para a prestação do serviço, afirmando: “independentemente da instalação dos laboratórios, tal atividade deveria ter sido precedida de licitação, uma vez que competiria a qualquer empresa do setor a participar da concorrência pública”.
Condenação – A atual prefeita de Campos dos Goytacazes e ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa.
Também foram sentenciados o ex-secretário estadual de Educação, Claudio Mendonça, Maria Thereza Lopes Leite e a Fundação Euclides da Cunha.
O ex-secretário foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, além de ressarcir os cofres públicos e pagar multa, já, Maria Thereza Lopes Leite foi sentenciada à perda dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa e ressarcimento dos cofres públicos.
A Fundação deverá ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos, além de ser condenada a suspensão do direito de firmar contratos com o Poder Público por cinco anos.
Matéria referente ao processo (0006454-42.2010.8.19.0001).
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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