Câmara dos Deputados: Aprovada bula obrigatória para medicamentos manipulados
Segunda feira, 11 de Novembro de 2013
Fonteles: substitutivo da Comissão de Seguridade já sanou problemas das proposições originais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) passada, proposta que obriga as farmácias de manipulação a incluírem bula em seus medicamentos. O folheto deverá conter dados como contraindicações ao uso do remédio, possíveis interações medicamentosas e posologia para cada caso.
O texto será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O texto será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O relator na comissão, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para os projetos de lei 856/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), e 808/11, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).
“Não há vícios jurídicos nas propostas, apenas problemas de técnica legislativa e de redação”, disse Fonteles, acrescentando que em relação à técnica legislativa o substitutivo já “sanou os problemas existentes nas proposições originais”.
Entre as alterações propostas pelo substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS), relator na Comissão de Seguridade, está a que excluiu a obrigatoriedade de confecção das bulas para as chamadas ervanárias, que vendem plantas medicinais.
Entre as alterações propostas pelo substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS), relator na Comissão de Seguridade, está a que excluiu a obrigatoriedade de confecção das bulas para as chamadas ervanárias, que vendem plantas medicinais.
Simplificação
O texto aprovado também simplifica as regras de itens obrigatórios nas bulas, determinando que são necessárias informações sobre: composição do medicamento; dados técnicos; indicações e contraindicações; uso do medicamento durante a gravidez e lactação; precauções e advertências; interações medicamentosas; reações adversas; posologia e superdose; pacientes idosos; e venda sob prescrição médica.
O projeto original detalhava 11 itens obrigatórios às bulas, como a necessidade de guardar o medicamento em embalagem original e ao abrigo da luz e de mantê-lo longe de pias e lavatórios.
O texto aprovado também simplifica as regras de itens obrigatórios nas bulas, determinando que são necessárias informações sobre: composição do medicamento; dados técnicos; indicações e contraindicações; uso do medicamento durante a gravidez e lactação; precauções e advertências; interações medicamentosas; reações adversas; posologia e superdose; pacientes idosos; e venda sob prescrição médica.
O projeto original detalhava 11 itens obrigatórios às bulas, como a necessidade de guardar o medicamento em embalagem original e ao abrigo da luz e de mantê-lo longe de pias e lavatórios.
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