Piauí: Mais um juiz a sofrer um PAD...
Segunda Feira, 04 de Novembro de 2013

Juíz do TJ-PI Edson Rogério Leitão Rodrigues
O pleno do TJ/PI acolheu, à unanimidade, nota de repúdio da seccional piauiense da OAB, e instaurou PAD para apurar conduta do juiz da 6ª vara Cível de Teresina, Édson Rogério Leitão. O procedimento irá apurar violação ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Loman.
De acordo com documento enviado pela OAB/PI à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados solicitou informações para instruir procedimento instaurado na OAB/PI contra o outrora magistrado titular da referida vara Cível, José Francisco do Nascimento, postura esta adotada pela entidade antes qualquer outra providência. Todavia, em face do ofício em questão, o juiz Edson Rodrigues proferiu despacho com os seguintes dizeres: "Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário".
Desta forma, a Comissão emitiu nota de repúdio pela forma como o magistrado reportou-se à instituição. "Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão", diz a nota.
Para o conselheiro Federal e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Sigifroi Moreno, que fez a sustentação oral durante a sessão, é necessário ressaltar que a prestação jurisdicional passa necessariamente pela advocacia, que é alçada pela CF à condição de indispensável à administração da Justiça. "Razão pela qual magistrados e advogados devem em qualquer circunstância tratar-se com consideração e respeito recíprocos, seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas entidades representativas", enfatizou.
Fonte:Migalhas
Imagem ilustrativa capturada em meionorte.com
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