TJRS: Criança de um ano que ingeriu medicamento vencido será indenizada

04/11/13


Decisão unânime confirmou entendimento de primeiro grauFoto: Reprodução
A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou farmácia a indenizar criança que ingeriu medicamento vencido vendido pelo estabelecimento. Decisão unânime confirmou entendimento anterior.
Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória em face de farmácia que teria vendido medicamento infantil vencido, o que agravou o quadro de saúde de sua filha.
Segundo a autora, ela efetuou a compra de medicamentos para o tratamento das enfermidades de sua filha de um ano de idade, e após cinco dias da ingestão da medicação, a criança permanecia doente, já que o efeito previsto na bula dos fármacos não foi constatado.
Devido ao fato da filha não melhorar, a mãe verificou que o medicamente tinha vencido há dois meses. 
Em sede de primeiro grau o pedido foi julgado procedente, tendo a magistrada ponderado que a consumidora deve ater-se à data de vencimento dos produtos que adquire, “porém, ninguém imagina que um estabelecimento habituado ao comércio de remédios manterá à disposição dos clientes produtos vencidos e, portanto, inadequados ao consumo. A questão é grave, pois se trata de remédios com o condão de atingir a saúde da pessoa. Houve violação, pela requerida, do princípio da segurança sanitária, o que não se pode admitir de uma farmácia”.
Diante do entendimento a farmácia foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A empresa recorreu ao TJ/RS.
Decisão – O desembargador relator do processo, Paulo Roberto Lessa Franz, ao manter a decisão ponderou que o comerciante responde objetivamente pelos danos ocasionados pela venda de produtos com prazo de validade vencido.
“Inquestionável a violação à saúde da parte autora, que adquiriu medicamento fora do prazo de validade, o qual fora ingerido por sua filha, a qual não teve melhora no seu quadro de saúde, sendo obrigada a retornar ao hospital em que receitado o fármaco”, ressaltou o relator.
Matéria referente ao processo (AC 70056345846).






Fonte: www.fatonotorio.com.br

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