Trabalhista: Vigia receberá R$ 30 mil de indenização por ociosidade forçada
Domingo, 24 de Novembro de 2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou universidade a indenizar vigia que foi colocado em “ociosidade forçada” após diagnóstico de artrose. A decisão foi por maioria dos votos.
Caso – Vigia ajuizou ação em face da Universidade de São Paulo (USP) pleiteando indenização por ter sido colocado em ociosidade pela empresa após comunicação de doença.
O reclamante afirmou que fazia a ronda noturna de motocicleta no campus da USP em Piracicaba (SP) e foi diagnosticado com artrose cervical, depois de informar ao chefe sua condição e sua impossibilidade de trabalhar de moto, ele ficou isolado por três meses, sem que lhe fosse dada nenhuma tarefa, em "ociosidade forçada".
A universidade foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil. As partes recorreram da decisão, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) mantido a condenação e majorado a indenização para R$ 30 mil.
O Tribunal afirmou que o trabalhador foi submetido durante três meses a "reclusão, isolamento e ociosidade forçada como forma de alijação".
O Regional destacou os depoimentos das testemunhas, que confirmaram a situação exposta pelo trabalhador, elevando assim o montante da indenização, como forma de dissuadir a instituição de ter esse tipo de conduta, "aplacar a dor do ofendido e impedir a repetição por parte do ofensor". A universidade recorreu ao TST.
Decisão – O ministro relator do recurso, Renato de Lacerda Paiva, entendeu ser procedente o pedido da universidade, considerando excessiva a indenização estabelecida em primeiro grau.
De acordo com o relator, a empregadora extrapolou com seu procedimento, "mas não ao ponto de fixar o valor da indenização em R$ 30 mil", assim, o valor fixado na primeira instância era "suficiente para reparar o dano moral causado".
O ministro José Roberto Freire Pimenta, divergiu do voto do relator, destacando a gravidade da ofensa para concluir pela manutenção do valor da indenização fixado pelo
O ministro chamou a atenção para a negligência da empregadora, salientando a demora da instituição em resolver internamente a questão da limitação física do empregado, que se recusou a continuar na função para não agravar e comprometer definitivamente sua saúde.
Clique aqui e veja o processo (RR-72900-88.2009.5.15.0012).
Fonte: Fato Notório
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