TRF-4: Herdeiros de portador de hanseníase têm direito à valores que deixaram de ser pagos ao pai
Quarta Feira, 20 de Novembro de 2013
Pensão Especial
Ag 5024075-15.2013.404.0000/TRF
O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que os herdeiros de um portador de Hanseníase falecido têm direito a receber os valores que deixaram de ser pagos ao pai. Embora a pensão especial conferida pela lei àquelas pessoas que foram segregadas em função da doença não possa ser transmitida, a corte entendeu que os valores que deixaram de ser pagos em vida para o genitor pertencem aos seus herdeiros.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o que não pode ser transferido é o direito à percepção mensal do benefício, pois a morte do beneficiário coloca um termo final em seu pagamento. Entretanto, segundo Lenz, permanece a pretensão dos sucessores ao recebimento dos valores eventualmente devidos. “Cumpre observar que os valores a que fazia jus o titular e que não foram recebidos em vida integraram seu patrimônio, de modo a tornar possível a transmissão aos herdeiros”, observou o desembargador.
Política de segregação
Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia , sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.
Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.
Pensão Especial
A pensão especial a pessoas com hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia foi instituída em 2007, pela Lei 11.520. De caráter personalíssimo, ela é vitalícia e não gera direito à pensão por morte.
Ag 5024075-15.2013.404.0000/TRF
Fonte: Portal do TRF-4ª Região
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