MP pede perda de mandato de 13 parlamentares por desfiliação sem justa causa
Sexta Feira, 29 de Novembro de 2013
A Procuradoria-Geral Eleitoral ajuizou 13 ações junto ao Tribunal Superior Eleitoral em face de deputados federais, nas quais requer a perda dos respectivos mandatos parlamentares por desfiliações partidárias sem justa causa.
Caso – De acordo com informações do MPF, as ações apontam que os deputados federais não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação do partido político ao qual foram eleitos.
Signatário das ações, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, destacou o caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público".
O membro do Ministério Público arguiu, adicionalmente, que o mandato eletivo pertence à população, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado: "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente".
Parlamentares Requeridos – As ações do Ministério Público Eleitoral foram propostas contra os seguintes deputados federais: José Humberto Soares (MG); Stefano Aguiar dos Santos (MG); Paulo César da Guia Almeida (RJ); Wanderley Alves de Oliveira (RJ); Walter Meyer Feldman (SP); Luiz Hiloshi Nishimori (PR); Silvio Serafim Costa (PE); José Wilson Santiago Filho (PB); Alfredo Helio Syrkis (RJ); Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE); Paulo Roberto Gomes Mansur (SP); Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR); Cesar Hanna Halun (TO).
Caso – De acordo com informações do MPF, as ações apontam que os deputados federais não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação do partido político ao qual foram eleitos.
Signatário das ações, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, destacou o caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público".
O membro do Ministério Público arguiu, adicionalmente, que o mandato eletivo pertence à população, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado: "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente".
Parlamentares Requeridos – As ações do Ministério Público Eleitoral foram propostas contra os seguintes deputados federais: José Humberto Soares (MG); Stefano Aguiar dos Santos (MG); Paulo César da Guia Almeida (RJ); Wanderley Alves de Oliveira (RJ); Walter Meyer Feldman (SP); Luiz Hiloshi Nishimori (PR); Silvio Serafim Costa (PE); José Wilson Santiago Filho (PB); Alfredo Helio Syrkis (RJ); Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE); Paulo Roberto Gomes Mansur (SP); Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR); Cesar Hanna Halun (TO).
Fonte; Fato Notório
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