Tom Oliveira -
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Trabalhista: Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
Inconformada, a empregadora argumentou que o empregado é médico, e não técnico em radiologia e, portanto, não tinha contato algum com o paciente no momento do disparo para a realização dos exames. Tanto que, segundo pontuou a ré, o próprio médico admitiu que não permanecia próximo ao raio de ação do aparelho de raio-X, além de fazer uso constante dos protetores de chumbo para o pescoço e para o tórax. Acrescentou que o empregado trabalhava apenas em quatro plantões por mês e que poderia participar de cirurgias em que o uso de raio-X e intensificador de imagens não era necessário. E, ainda, que o contato com o agente periculoso era eventual e por tempo reduzido.
Analisando as provas, a juíza relatora convocada Ana Maria Amorim Rebouças não deu razão ao empregador. De acordo com a prova técnica produzida, o médico exercia suas atividades no bloco cirúrgico, que era composto por 6 salas de cirurgia. Quando necessário, ia ao CTI no 3º pavimento e na maternidade. De forma rotineira, ele permanecia no mesmo recinto onde estava sendo utilizado o aparelho raio-X portátil e, principalmente, o intensificador de imagens que emite raios gama nas cirurgias. A partir desses dados, o perito concluiu que o médico laborava em área de risco, o que lhe dá direito ao adicional de periculosidade. A prova oral também corroborou essa conclusão. Já em relação aos EPI¿s fornecidos ao médico, o perito esclareceu que eles não neutralizam os riscos provenientes das radiações ionizantes e os riscos biológicos.
Diante desse quadro, a relatora concluiu que, apesar de não ser o médico quem operava o aparelho de raio-X, a periculosidade ficou caracterizada, já que as atividades eram exercidas dentro da área de risco (bloco cirúrgico), conforme previsão contida no item 4 da Portaria 518/03.
Ela ponderou que, conforme constatação do perito, durante o plantão do médico são realizadas 4 cirurgias, o que descaracteriza a eventualidade do contato. Até porque, eventual é sinônimo de acidental, casual ou fortuito, o que não se aplica ao caso. Assim, concluiu que o contato do médico com o agente perigoso se dava de forma intermitente e não de forma eventual. Por essas razões, manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao médico, entendimento esse que foi acompanhado de forma unânime pela Turma.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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