TRT 11: Corregedoria cassa prática abusiva aos advogados
Quarta Feira, 27 de Novembro de 2013
Advogados eram obrigados a apresentar contrato de honorários advocatícios em Varas do Trabalho de ManausFoto: Wesley Mcallister - AGU
A corregedora do Tribunal Regional da 11ª Região (AM), desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, acolheu o pedido formulado por um advogado e cassou a exigência de quatro Varas do Trabalho de Manaus que exigiam a apresentação de contrato de honorários advocatícios para a expedição de alvarás ou guias de retiradas.
Caso – De acordo com informações da OAB, o advogado Erik Diniz Figueira arguiu à corregedoria que a prática adotada pelas varas judiciais manauaras desrespeitava o poder constituído dos advogados.
Das quatro varas judiciais, duas possuíam regra interna regulamentando a exigência da apresentação do contrato de honorários – a 17ª e a 19ª Varas do Trabalho de Manaus – e outras duas não tinham quaisquer regulamentos administrativos – 9ª e a 16ª Varas do Trabalho de Manaus.
OAB – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apontou que a decisão da corregedora foi coerente, em conformidade com a Constituição Federal (artigo 133): “A decisão respeita o exercício profissional do advogado”.
Alberto Simonetti Cabral Neto, presidente da seccional amazonense, destacou o resgate à dignidade dos advogados: “A 17ª Vara, em especial, exigia que o advogado juntasse o contrato para somente então pagar a ele os honorários. Entendemos que esta prática agride a dignidade do profissional da advocacia, pois não se pode presumir que o advogado cometerá qualquer ato ilícito. A decisão da Corregedoria foi acertada e restaura a boa conduta”.
Caso – De acordo com informações da OAB, o advogado Erik Diniz Figueira arguiu à corregedoria que a prática adotada pelas varas judiciais manauaras desrespeitava o poder constituído dos advogados.
Das quatro varas judiciais, duas possuíam regra interna regulamentando a exigência da apresentação do contrato de honorários – a 17ª e a 19ª Varas do Trabalho de Manaus – e outras duas não tinham quaisquer regulamentos administrativos – 9ª e a 16ª Varas do Trabalho de Manaus.
OAB – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apontou que a decisão da corregedora foi coerente, em conformidade com a Constituição Federal (artigo 133): “A decisão respeita o exercício profissional do advogado”.
Alberto Simonetti Cabral Neto, presidente da seccional amazonense, destacou o resgate à dignidade dos advogados: “A 17ª Vara, em especial, exigia que o advogado juntasse o contrato para somente então pagar a ele os honorários. Entendemos que esta prática agride a dignidade do profissional da advocacia, pois não se pode presumir que o advogado cometerá qualquer ato ilícito. A decisão da Corregedoria foi acertada e restaura a boa conduta”.
fonte: www.fatonotorio.com.br
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