De Justiça: Presidente do TJ da BA acusado de inflar precatórios e o Advogado que, cumprindo seu dever profissional, solicita a desistência de HC e é elogiado por isso...

Terça feira 06 de Novembro de 201

... Por aí se vê a quanto se anda a Justiça brasileira ( e seus operadores... ):

PRESIDENTE DO TJ BA É ACUSADO DE INFLAR PRECATÓRIOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide nesta semana se abre processo disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e sua antecessora, Telma Laura Silva Britto, acusados de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres do Estado.  Estão na pauta da sessão de amanhã do CNJ quatro sindicâncias que apontaram os dois desembargadores como responsáveis por inflar precatórios pagos pelo Estado, adotando índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que é relator do caso, propõe a abertura do processo disciplinar e o afastamento temporário dos dois juízes até o fim das investigações. Segundo o CNJ, alguns precatórios tiveram multas e juros recalculados em poucas horas, seguindo pareceres de peritos particulares em vez de parâmetros definidos nas decisões judiciais que reconheceram as dívidas.

Andre Borges-06.set.12/Folhapress

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão


Em um dos casos examinados, esse procedimento inflou em R$ 170 milhões o valor pago pelo Estado. Em outro, que teria beneficiado um irmão de Telma Britto, o superfaturamento teria atingido R$ 190 milhões. A corregedoria do CNJ encontrou honorários de R$ 120 milhões pagos a advogados que trabalharam em dois processos examinados.

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Ministro elogia iniciativa de advogado que comunicou perda de objeto de habeas corpus

rogerio2min. do STJ  Rogério Schietti 













O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), homologou o pedido de desistência de habeas corpus impetrado pela defesa de dois acusados pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Segundo a denúncia, os dois são integrantes de organização criminosa que atuava na cidade de Cáceres (MT).

O advogado apresentou o pedido de desistência porque a liberdade provisória dos dois acusados, objeto do habeas corpus, já havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, posteriormente à impetração.

O ministro destacou como positiva a iniciativa do advogado ao comunicar o fato gerador da extinção do habeas corpus, principalmente em tempos em que o Poder Judiciário busca dar maior celeridade ao julgamento dos processos.

HC 240397 





Fontes: Blog. Mazela do Judiciário e Portal Juristas
n.b:  os negritos são nossos

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