STJ mantém decisão que condenou Romário à indenização milionária a vizinho

Segunda Feira, 14 de Outubro de 2013

Ex-jogador e atual deputado federal, Romário de Souza FariasFoto: Alexandra Martins - Agência Câmara
A Quarta Turma do STJ negou provimento a recurso especial (REsp 1237415) interposto pelo ex-jogador de futebol e deputado federal Romário de Souza Farias e manteve a decisão do TJ/RJ que o condenou a pagar indenização de R$ 5,6 milhões a um vizinho – os valores são oriundos de condenação por danos morais e lucros cessantes.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os autores/recorridos ajuizaram a ação contra Romário, arguindo que as infiltrações em seu apartamento teriam sido originadas pelas diversas reformas realizadas pelo deputado, morador do apartamento de cima, a partir de abril de 2000.

Romário teria sido notificado dos problemas, todavia, não tomou providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações – os proprietários arguiram que as infiltrações inviabilizaram nova locação ou a venda do apartamento. O imóvel locado foi devolvido aos proprietários em outubro de 2002 e a situação dos autores se agravou em 2006, quando tiveram o imóvel leiloado em razão de dívidas.

A ação foi julgada procedente em primeiro e segundo grau. O acórdão do TJ/RJ manteve a condenação de Romário ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, e outros R$ 2,276 milhões, por lucros cessantes e danos emergentes – valores de 2007.

REsp – Romário Farias arguiu ao STJ que a sentença, equivocadamente, incluiu período anterior aos vazamentos/infiltrações e, também, o período no qual o imóvel foi a leilão judicial (entre 2002 e 2006). O apelo pugnava pelo termo final de liquidação a data na qual os proprietários voltaram a residir no imóvel (2002).

Outra razão recursal questionou os valores de mercado utilizados pela perícia judicial para o cálculo dos lucros cessantes do aluguel do imóvel. O recorrente arguiu que a não locação do imóvel ocorreu por questões de mercado – não as infiltrações. Derradeiramente, Romário questionou a omissão do TJ/RJ na análise de diversos documentos apresentados pela sua defesa.

Decisão – Relator da matéria, o ministro Luis Felipe Salomão votou pelo parcial provimento do recurso especial – o magistrado acolheu a tese da omissão do TJ/RJ na análise dos documentos e, também, o motivo da não locação do imóvel.

Salomão ponderou que o imóvel foi arrematado por R$ 1,8 milhão e, de outro modo, a indenização foi fixada em quase quatro vezes o seu valor: “É a maior aplicação do planeta”. O voto do ministro determinou a devolução dos autos ao TJ/RJ para a apreciação da documentação apresentada pela defesa, que teria ficado omissa.

Divergência – A ministra Maria Isabel Gallotti abriu divergência na votação, pelo improvimento do apelo. A julgadora reconheceu o valor elevado da indenização, todavia, explicou que era resultante “dos expressivos danos emergentes, do longo período de privação da possibilidade de aluguel do imóvel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003”.

O voto divergente foi acolhido pela maioria do colegiado da Quarta Turma do STJ, mantendo o valor da indenização a qual Romário Farias deverá pagar ao ex-vizinho. 





Fonte: www.fatonotório.com.br

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