São Julião - Piauí: Ex-Prefeito tem pedido de liberdade negado mais uma vez...
17/10/13
Uma decisão monocrática o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, negou, mais uma vez, a concessão de outro pedido de “Habeas-corpus” para o vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira, acusado de ter mandado matar o ex-vereador Emídio Reis, numa emboscada, no dia 31 de janeiro deste ano.
O advogado do acusado Gustavo Brito Uchoa, entrou com mais um pedido, poucos dias depois da Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça ter negado o benefício.
No seu despacho, o desembargador Pedro Macêdo afirmou que “a concessão de liminar em “Habeas-corpus”, conquanto possível, é medida de toda excepcional, somente admitida na hipótese em que se mostre de forma induvidosa”.
Mais na frente o desembargador afirmou que o “alegado constrangimento ao réu não se revela com nitidez inequívoca, circunstância que impõe o indeferimento do pedido de liminar”.
Francimar se encontra recolhido a um presídio militar em Teresina onde é acusado de ter utilizado um celular para ameaçar vereadores e mandar recado para supostos comparsas prestes a serem ouvidos pela juíza Nilcimar Rodrigues, de Picos.
Decisão
FONTE: Portal GP1Imagem ilustrativa capturada em http://www.blogdopessoa.com.br/2011/04/pedro-de-alcantara-macedo-e-o-novo.html
Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo |
Uma decisão monocrática o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, negou, mais uma vez, a concessão de outro pedido de “Habeas-corpus” para o vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira, acusado de ter mandado matar o ex-vereador Emídio Reis, numa emboscada, no dia 31 de janeiro deste ano.
O advogado do acusado Gustavo Brito Uchoa, entrou com mais um pedido, poucos dias depois da Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça ter negado o benefício.
No seu despacho, o desembargador Pedro Macêdo afirmou que “a concessão de liminar em “Habeas-corpus”, conquanto possível, é medida de toda excepcional, somente admitida na hipótese em que se mostre de forma induvidosa”.
Mais na frente o desembargador afirmou que o “alegado constrangimento ao réu não se revela com nitidez inequívoca, circunstância que impõe o indeferimento do pedido de liminar”.
Francimar se encontra recolhido a um presídio militar em Teresina onde é acusado de ter utilizado um celular para ameaçar vereadores e mandar recado para supostos comparsas prestes a serem ouvidos pela juíza Nilcimar Rodrigues, de Picos.
Decisão
FONTE: Portal GP1Imagem ilustrativa capturada em http://www.blogdopessoa.com.br/2011/04/pedro-de-alcantara-macedo-e-o-novo.html
Comentários
Postar um comentário