CNMP: Liminar decide que MPT não utilize escuta sigilosa nos carros oficiais
3010/13
cons. Marcelo ferra de Carvalho
cons. Marcelo ferra de Carvalho
O conselheiro do CNMP Marcelo Ferra concedeu liminar para que o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, deixe de utilizar o circuito de escuta sigilosa nos veículos de sua frota. O serviço de escuta faz parte do sistema de rastreamento de veículos oficiais do órgão, via satélite contratado, no ano passado, por pregão eletrônico.
O requerente do processo nº 1432/2013-61 informa que a escuta ambiental sigilosa nos carros provoca risco de violação à privacidade dos membros e de outras autoridades que utilizam os automóveis rastreados.
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Trabalho informou que o serviço de rastreamento contratado “não abarca escuta ambiental, destinando-se à segurança dos membros e ao controle da frota”.
No entanto, Marcelo Ferra entendeu que os carros do MPT possuem o sistema de escuta sigilosa, já que o contrato de prestação de serviços de rastreamento de veículos, firmado pela PGT, obriga a empresa contratada a “fornecer e instalar, por comodato, o equipamento denominado Módulo AVL (automatic vehicle location)”, que é o sistema de escuta ambiental sigilosa.
Agora, o Ministério Público do Trabalho terá de se abster de ativar o sistema, até que sejam concluídas as investigações e as perícias que comprovarão se os carros possuem ou não a escuta ambiental, bem como eventuais justificativas para aquisição do serviço
Fonte: Portal do CNMP
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