De novo: Justiça manda parar obras em Belo Monte
Terça Feira, 29 de Outubro de 2013
O desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), concedeu ontem, segunda-feira (28), decisão liminar cancelando a licença parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
O TRF1 considerou procedente uma ação do MPF (Ministério Público Federal), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas. Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas enquanto as condicionantes não forem cumpridas.
Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 500 mil por dia. O desembargador ordenou ainda ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) que não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes.
Segundo o TRF, o Ibama, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram notificados da decisão.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia, restando sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão
notícias anteriores aqui no blog :
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2011/12/o-mesmo-juiz-que-em-setembro-havia.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2012/03/duas-cobrancas-de-violacoes-mpf-quer.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2012/09/belo-monte-mpf-recorre-novamente.html
Fointe: midianews.com.br
imagem ilustrativa de pco.org.br
Usina de Belo Monte imagem da net
O desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), concedeu ontem, segunda-feira (28), decisão liminar cancelando a licença parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
O TRF1 considerou procedente uma ação do MPF (Ministério Público Federal), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas. Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas enquanto as condicionantes não forem cumpridas.
Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 500 mil por dia. O desembargador ordenou ainda ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) que não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes.
Segundo o TRF, o Ibama, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram notificados da decisão.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia, restando sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão
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