Palestra: Desembargador do TJPE considera que fase preparatória da adoção é que mais gera “perplexidade” em juízes e promotores
24/10/13
Para um público formado por magistrados, promotores e estudante de Direito, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, falou sobre o papel do juiz nas fases extrajudicial e judicial no processo de adoção. Sua palestra aconteceu na manhã desta quarta-feira (23) e faz parte do Ciclo de Debates sobre o Processo de Adoção no Estado promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, na semana em que comemora seus 122 anos de fundação.
Quem coordenou a mesa dos trabalhos foi a juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. “Este evento traz um dos grandes estudiosos na área de adoção. Quero parabenizar a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba por mais uma grande iniciativa”, enfatizou a magistrada.
“O discurso bonito do incentivo à adoção precisa ceder espaço ao devido processo legal, para que aconteça uma ação bem-sucedida. A cada dia, acontecem situações de irregularidade. A fase preparatória e cadastral desse processo ainda gera perplexidade dos juízes e promotores”, destacou Barros Figueiredo. Para ele, é justamente nesse estágio que se insere as maiores dificuldades, mas se algumas medidas forem tomadas o sucesso do processo de adoção para a família que quer adotar e, sobretudo, para a criança é certo.
Ele ainda falou a respeito da adoção internacional. De acordo com o desembargador do TJPE, essa é uma questão excepcional e deve ser tratada como tal, sem xenofobia contra estrangeiro, mas sem exageros no incentivo. “Se a criança nasceu no Brasil, ela deve permanecer neste país, como quem é do Nordeste, preferencialmente, deve ficar na mesma região. Agora, em alguns casos, a família de fora é muito bem-vinda e nosso sistema é muito bom e seguro”, considerou o magistrado.
Para justificar seu posicionamento, ele afirmou que antes da atual legislação, criado em 1992 no Tribunal de Haia, havia muitas irregularidade. Hoje, a realidade é bem diferente, devido ao cuidado que as autoridades brasileiras têm com o trâmite de um processo de adoção internacional.
Fonte: Portal do TJ-PB
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