Chapecó, SC:/Menino que apanhou de cinta de vizinho será indenizado em R$ 10 mil

08/10/2013


Rapaz ajuizou ação indenizatória em face do vizinho após maioridadeFoto: Reprodução
A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) condenou homem a indenizar filho de sua vizinha, no qual teria aplicado uma surra de cinta, quando a criança tinha apenas 12 anos. A decisão deu provimento a recurso do jovem, aumentando o montante arbitrado em primeiro grau.
Caso – Rapaz de 18 anos,  ajuizou ação em face de seu vizinho pleiteando indenização por danos morais. Segundo o autor, ele teria sido vítima de seu vizinho que lhe aplicou uma surra de cinta quando ele tinha apenas 12 anos.
De acordo com os autos, a mãe percebeu que o filho estava com comportamento estranho ao chegar em casa, e ao questioná-lo sobre o que teria acontecido, soube que ele teria sofrido aagressão quando brincava em frente da residência do réu, que lhe bateu de cinta.
O autor informou que a mãe procurou o vinzinho e foi destratada verbalmente, tendo registrado um boletim de ocorrência contra o réu. A criança, na época, passou por perícia no Instituto Médico Legal e por pediatra, sendo as agressões confirmadas.
O réu alegou em sua defesa que sua calçada foi destruída pelas crianças, entre elas o autor, que passavam no local de bicicleta, afirmando ainda que o grupo jogava pedra e barro no portão da entrada do réu. 
O réu afirmou também que as crianças depredavam seu canteiro de plantas, sendo xingado ao questioná-los, dessa forma perdeu a paciência e expulsou-os de forma brusca da frente da sua casa.
Em sede de primeiro grau o réu foi condenado a indenizar o rapaz em R$ 6 mil. O autor recorreu da decisão para majorar o valor arbitrado.
Decisão – O desembargador substituto relator do processo, Luiz Cesar Schweitzer, deu parcial provimento ao recurso do autor, e salientou que “é evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência”.
O magistrado majorou o valor indenizatório, considerando o montante de R$ 10 mil mais adequado ao caso, baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 







Fonte: Fato Notório

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