RS: Saiu, finalmente, a decisão do mais antigo processo gaúcho

Segunda Feira, 14 de Outubro de 2013

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Saiu afinal a sentença do mais antigo processo que moureja em escaninhos e gabinetes processuais no Foro de Porto Alegre. Trata-se de um usucapião de um terreno na Ilha das Flores - com 45 hectares e 301 metros de “praia” às margens do Rio Jacuí - originalmente pedido por Geraldo da Silva Figueiró.
O ajuizamento ocorrido em 16 de junho de 1975 foi seguido por uma tranquila instrução; todos os lindeiros foram citados e confirmaram que Geraldo, senhor de avançada idade, morava no imóvel desde muito jovem.
O litígio, entretanto, foi estabelecido com o Estado do RS que pretendia fosse aplicada a regra do art. 4.º da Constituição de 1967 que dispunha serem as “ilhas interiores” de propriedade dos estados. Assim, a competência foi deslocada para uma das Varas da Fazenda Pública - e aí começou a lerdeza.

Na jurisdição do feito já atuaram, entre outros, expoentes da Justiça gaúcha como os então juízes Luiz Melíbio Uiraçaba Machado (que depois foi presidente do Tribunal de Alçada e, mais tarde, desembargador do TJRS), Osvaldo Stefanello (falecido em 2012) e Ari Pargendler (então procurador da República no RS e ex-presidente do STJ, depois de passagem também como desembargador do TRF-4).
Uma das curiosidades do processo é que o advogado Eduardo Caruso Cunha - que atua em nome de uma das atuais autoras da ação (Guerino S/A Construções e Incorporações, que se habilitou) - nasceu em 1978. Ou seja, o processo tem três anos a mais de existência do que a vida inteira do profissional da Advocacia.

A prolação de sentença - pela juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma determinação do CNJ, provocado - na pessoa do corregedor Francisco Falcão, em 29 de abril deste ano - pelo advogado Caruso "para que essa vergonha se resolva imediatamente, já que nenhum juiz de Direito quer meter a mão nessa cumbuca"...
(Talvez a referência do advogado quisesse referir, ao largo, à projeção social de alguns dos réus e ao valor da área).

A sentença julgou procedente a ação de usucapião. Novas demoras são esperadas, na via recursal. O mais recente óbice é cartorário: os autos estão parados há 15 dias aguardando a publicação da sentença para que comecem a fluir os prazos recursais; para o Estado eles se contam em dobro. (Proc. nº 10502767620).
Leia a íntegra da sentença



Fonte: www.espacovital.com.br
originalmente publicado em 11/10/13
na íntegra

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