Aposentados e Deficientes: Duas decisões que afetam ...
Sexta Feira, 18 de Outubro de 2013
STF e os aposentados do INSS
STF e os aposentados do INSS
STF MANTÉM PRAZO DE DEZ ANOS PARA PEDIDO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (16/10) manter prazo de dez anos para que segurados do INSS peçam a revisão da aposentadoria. A corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados. A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal em Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS disse que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equilíbrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro. O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
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Itabuna,BA: MPT aciona sete empresas para garantir emprego a pessoas com deficiência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itabuna acionou sete empresas para garantir vagas de trabalho a pessoas com deficiência e cumprir as obrigações previstas na lei de cotas para pessoas com limitação física o mental. A maioria das ações trata de pedido de execução de Termos de Ajuste de Conduta (TAC), que não estavam sendo cumpridos. As empresas haviam se comprometido a contratar percentuais mínimos de pessoas com deficiência, mas inspeções constataram que as cotas não estavam sendo atingidas. Alem do pedido de execução de seis TACs, o órgão ajuizou uma ação civil pública contra a Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente. De acordo com dados do IBGE, em Itabuna e Ilhéus existem cerca de 40 mil pessoas com deficiência. A Tacom foi acionada por ter descumprido a lei de cotas. A empresa tinha um total de 418 empregados, mas nenhum dos funcionários era portador de deficiência. As empresas que descumpriram os TACs foram a Via Metro Transportes Urbanos Ltda, Faculdade Unime – Itabuna, Rota Transporte Rodoviários Ltda, Carvalho Silveira Comercial de Alimentos Ltda, a Viação Águia Branca S/A e o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia (Imes). As ações de execuções pedem que Águia Branca pague multa de R$ 132 mil, o Imes pague R$ 213 mil, a Via Metro, R$ 81 mil, a Rota, R$ 162 mil, Carvalho Silveira, R$ 64 mil e a Unime, R$ 24 mil. A ação contra a Tacom pede o pagamento de R$ 200 mil indenização por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fontes: Portal do Holanda e Bahia Notícias, respectivamente
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