Formosa, GO: Justiça condena falsa advogada a 9 anos de reclusão
Quarta Feira, 09 de Outubro de 2013
Decisão proferida pelo juiz Fernando de Oliveira Samuel, da Segunda Vara Criminal de Formosa (GO), condenou Potira Pereira dos Santos a nove anos e dois meses de reclusão, pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e contravenção penal – a ré se apresentava falsamente como advogada.
Caso – De acordo com informações do TJ/GO, Potira dos Santos exerceu a profissão de advogada, entre 2009 e 2012, sem ter sido aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
A acusada utilizava como identificação irregularmente uma inscrição oriunda da OAB/DF, pertencente a outra profissional. Neste período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou com ações e participou de audiências.
O Ministério Público de Goiás ajuizou 19 ações penais contra a ré, em razão da inserção de declarações falsas em documentos particulares (procurações) e a cobrança indevida de honorários advocatícios. A acusada foi denunciada por falsidade ideológica, estelionato por 11 vezes e contravenção penal por 19 vezes.
A ré, em sede de contestação, arguiu atipicidade de conduta quanto ao crime de estelionato, visto que o serviço contratado teria sido devidamente cumprido e pela inexistência de prejuízos patrimoniais aos “clientes”. A defesa destacou que a denúncia não apontou quais documentos teriam sido falsificados e que não houve confissão quanto às acusações de contravenção penal.
Decisão – Fernando de Oliveira Samuel rejeitou as teses de defesa e condenou a falsa advogada: "Não há nos autos qualquer indício ou elemento que permita concluir que ela tenha agido em legítima defesa ou estado de necessidade".
O magistrado, adicionalmente, pontuou que a ré tinha plena consciência de suas condutas – configurando o crime de estelionato. Fernando Samuel explicou que a falsa advogada recebeu honorários advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer a função.
Caso – De acordo com informações do TJ/GO, Potira dos Santos exerceu a profissão de advogada, entre 2009 e 2012, sem ter sido aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
A acusada utilizava como identificação irregularmente uma inscrição oriunda da OAB/DF, pertencente a outra profissional. Neste período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou com ações e participou de audiências.
O Ministério Público de Goiás ajuizou 19 ações penais contra a ré, em razão da inserção de declarações falsas em documentos particulares (procurações) e a cobrança indevida de honorários advocatícios. A acusada foi denunciada por falsidade ideológica, estelionato por 11 vezes e contravenção penal por 19 vezes.
A ré, em sede de contestação, arguiu atipicidade de conduta quanto ao crime de estelionato, visto que o serviço contratado teria sido devidamente cumprido e pela inexistência de prejuízos patrimoniais aos “clientes”. A defesa destacou que a denúncia não apontou quais documentos teriam sido falsificados e que não houve confissão quanto às acusações de contravenção penal.
Decisão – Fernando de Oliveira Samuel rejeitou as teses de defesa e condenou a falsa advogada: "Não há nos autos qualquer indício ou elemento que permita concluir que ela tenha agido em legítima defesa ou estado de necessidade".
O magistrado, adicionalmente, pontuou que a ré tinha plena consciência de suas condutas – configurando o crime de estelionato. Fernando Samuel explicou que a falsa advogada recebeu honorários advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer a função.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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