CNJ: Corregedor determina arquivamento de pedido de PAD contra Eliana Calmon

Quinta Feira, 10 de Outubro de 2013

O ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento sumário de representação oferecida pelo desembargador Willian Roberto de Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo,  que pediu a abertura de Procedimento Administrativo contra a ministra Eliana Calmon, por “graves fatos que demonstram envolvimento em atividade político-partidária”.

Na representação, oferecida na última segunda-feira (7/10), Campos alega que a ex-corregedora nacional de Justiça, por meio de entrevistas, “lançava sua candidatura ao Senado Federal pelo Estado da Bahia”. O desembargador entendeu que as atividades exercidas pela ministra “não se amoldam à conduta exigida aos magistrados” pela Constituição e pela Loman.

“Contristado, o ora representante tomou conhecimento pela mídia escrita e falada, das declarações da Excelentíssima Ministra, ora representada, pela qual lançava a sua candidatura ao Senado Federal pelo Estado da Bahia, inclusive justificando o não lançamento no próprio Distrito Federal”.

Campos requereu liminar para que a magistrada fosse “impedida de prestar declarações, entrevistas, bem como participar de qualquer atividade político-partidária”.

No mesmo dia, Falcão determinou o arquivamento, por entender que, pelas cópias de reportagens juntadas pelo desembargador, não foi possível verificar, “sob nenhuma perspectiva, atividade político-partidária”.

Segundo o corregedor, Eliana “não se declarou candidata, nem tem qualquer filiação partidária”.
“Cuida-se, na verdade, de supostas ‘conversas’ e expressões utilizadas pela magistrada, bem como ‘cortejos’ por partidos políticos, não havendo nada em concreto a caracterizar a alegada atividade político-partidária”, concluiu Falcão.







Fonte: Blog do Fred
na íntegra
originalmente publicado em 09.10.13

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