Jurisprudência trabalhista: Recurso de revista.cobrança
Sexta Feira, 11 de Outubro de 2013
Processo nº RR91357201050550651
Contribuição sindical rural. Notificação pessoal do sujeito passivo
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. Para a cobrança da contribuição sindical rural, que é modalidade de tributo, é indispensável o regular lançamento para a constituição do crédito e a notificação do sujeito passivo, nos termos do art. 142 do CTN, para cientificar os devedores de que o tributo deve ser recolhido. Considerando a dificuldade do contribuinte que mora no campo de ter acesso a jornais, a publicação dos editais em periódicos de grande circulação não é suficiente para constituir o crédito, sendo necessária a notificação pessoal. Recurso de revista a que se nega provimento.
Processo nº RR91357201050550651
Arquivos Anexados
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Fonte: Jurid
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