STJ afirma que pensão alimentícia é devida desde a citação
Terça Feira, 15 de Outubro de 2013
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a genitor e afirmou que a pensão alimentícia é devida desde a citação para o pagamento dos valores. A decisão foi unânime.
Caso – Filho ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de alimentos, em face de seu suposto genitor. O rapaz, mesmo maior de idade, pleiteou pensão alimentícia alegando que o dinheiro seria para concluir os estudos na faculdade, sendo seu pedido deferido.
O valor da verba alimentar foi fixado em um terço dos rendimentos líquidos do pai, inclusive 13º salário, devido a partir da citação. O requerido apelou e teve o valor foi reduzido para 20% do rendimento líquido. O pai questionou ainda o termo inicial da pensão, mas seus argumentos foram rejeitados.
Houve recurso especial ao STJ, tendo o recorrente insistido que a incidência dos alimentos deveria ser determinada a partir da data em que cessou o benefício da pensão que o rapaz recebia em decorrência da morte da mãe.
Decisão – O ministro relator do recurso, Sidnei Beneti, ao negar seguimento ao apelo afirmou que a decisão do acórdão recorrido foi acertada e seguiu o entendimento do STJ, já consolidado na Súmula 277.
De acordo com o relator, a súmula estabelece que, “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
Em razão de sigilo judicial o número deste processo não é divulgado.
Fonte: Fato Notório
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