Consumidor: Casa Bahia indenizará cliente que sofreu queda por desnível em piso da loja

Quinta Feira, 17 de Outubro de 2013


A votação foi unânimeFoto: Reprodução
A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou loja de departamentos a indenizar cliente que sofreu acidente no estabelecimento ao tropeçar em desníveis no piso do local. A votação foi unânime.
Caso – Consumidora ajuizou ação indenizatória em face da Casa Bahia Comercial Ltda. afirmando que por culpa da empresa sofreu queda em seu estabelecimento. Segundo os autos, a autora sofreu queda no interior de estabelecimento comercial localizado em São José, devido a desníveis no piso e falta absoluta de sinalização de eventuais obras na estrutura do local.
Extraí-se dos autos que a consumidora sofreu a queda ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo para possível compra, quando tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. 
De acordo com o processo, os ferimentos no tornozelo, gerados pela queda, impediram a consumidora de continuar com suas atividades habituais, já que esta acabou engessada.
A Casa Bahia apresentou sua defesa afirmando que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja, e assim, a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. O pedido foi negado em primeiro grau, tendo a autora recorrido ao TJ/SC.
Decisão – A desembargadora relatora do processo, Denise Volpato, ao reformar a decisão anterior, afirmou que o objetivo da indenização arbitrada é compensar o sofrimento e o desgosto suportados pela consumidora. 
Afirmou a magistrada que “o acidente (...) não impingiu à autora mero dissabor cotidiano, mas sim sofrimento extraordinário que lhe gerou indubitavelmente dano moral (abalo anímico), merecendo, por esse motivo, ser devidamente compensado".
Nesta análise, a Câmara entendeu que a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores, e condenou a empresa a pagar danos morais no valor de R$ 35 mil, além de ser ressarcida das despesas materiais que teve de suportar para tratamento de lesões. 
Matéria referente ao processo (AC 2008.072699-5).








Fonte: Fato Notório

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