Juiz de Futebol; Dilma sanciona lei e juiz de futebol vira profissão regulamentada. Confira a íntegra da nova lei aqui.
Domingo, 13 de Outubro de 2013
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que cria a profissão de árbitros de futebol no Brasil.
O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (D.O.U). O decreto presidencial faculta aos árbitros a possibilidade de 'organizar-se em associações profissionais e sindicatos'.
Em comunicado publicado em seu site, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) festejou a sanção da lei.
- É o começo de uma nova luta para realmente profissionalizarmos a arbitragem no Brasil. É importante que os árbitros continuem mobilizados e que as entidades mantenham-se unidas reivindicando o reconhecimento dos direitos da arbitragem - disse o presidente da ANAF, Marco Antônio Martins.
De todos os artigos, a presidente Dilma vetou apenas o 3º, que determinava que a habilitação e requisitos necessários para o exercício profissional seriam definidos em regulamento próprio.
Para o advogado João Henrique Chiminazzo, integrante da Academia LANCE!, o fato não representa uma evolução significativa:
- É preciso uma outra lei que regulamente essa profissão, com seus deveres e direitos, especificando suas funções. É apenas uma lei política, não visa garantir os direitos do árbitro. Foi um primeiro passo, mas eu diria que foi um passo minúsculo.
Íntegra da nova lei :
LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente
Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5º
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilma Rousseff
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente
Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5º
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilma Rousseff
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