Volta às aulas: Lei sobre material Escolar
Sexta Feira, 27 de Dezembro de 2013
A lei proíbe a inclusão desses materiais na lista de material e veda cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos. Os gastos com material coletivos deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.
O governo federal sancionou, ainda na quarta-feira (27/11/13), a lei que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. De acordo com a lei número 12.886, as escolas não podem obrigar aos pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Segundo o texto, os custos correspondentes a este tipo de material deve ser incluído no valor da anuidade ou semestralidade escolar.
O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em outubro. Na proposta, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerada abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório. O Procon-SP também considera abusiva a cobrança de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. O Procon de Goiânia destaca ainda que giz, copos descartáveis e material de uso do professor não pode ser cobrado na lista de material escolar.
O Procon alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. "Se ficar configurado que a escola fez uma cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e se esse pai pagou indevidamente por um valor que lhe foi cobrado, ele tem o direito de receber o valor em dobro", disse a diretora de atendimento do Procon/SP.
VEJAM AS DICAS DO PROCON NA CARTILHA SOBRE MATERIAL ESCOLAR ACESSANDO O LINK:http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_material_escolar.pdf
Fonte: Blog http://claudinobarbosaadvocacia.blogspot.com.br
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