Judiciário piauiense: Recesso e Férias para advogados

Terça, 17/12/13



Já o advogado e presidente da oab-PI, Willian Guimarães [foto acima], fez a sustentação oral do pedido


Atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Pleno do 

Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, em sessão realizada na última sexta-feira 

(13), a suspensão dos prazos processuais no 1º e 2º graus de jurisdição da Corte pelo 

período de 07 a 20 de janeiro, regulamentando, assim, as Férias dos Advogados. 


Para o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, que fez a sustentação oral durante o 


julgamento da matéria pelo Pleno do TJ-PI, a medida é necessária para que os advogados 

gozem de razoável período de descanso, tal qual assegurado a magistrados, membros do 

Ministério Público, servidores públicos e demais trabalhadores.

Guimarães explica que como o recesso judiciário, estabelecido pela Lei Nº 5.010/1966, é de


 20 de dezembro a 06 de janeiro, os advogados poderão gozar de trinta dias de descaso. 

“Estamos garantindo, com isso, que os advogados gozem dos mesmos direitos dos demais 

trabalhadores, para que possam desfrutar da convivência de suas famílias e organizar suas 

atividades”, acrescentou o presidente, assegurando que a medida não acarretará prejuízo 

algum aos jurisdicionais, uma vez que apenas os prazos ficarão suspensos. 


O presidente da OAB-PI destacou, ainda, que ações semelhantes já foram adotadas pelos 


Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná,

 Maranhão e Paraíba.


Após a decisão, Guimarães agradeceu a sensibilidade do Tribunal de Justiça em atender o 


pleito da Ordem e afirmou que a ideia é estender esse direito aos demais órgãos da Justiça

 do Estado. “Queremos garantir esse período de descanso também aos advogados que 

militam junto ao Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Regional do Trabalho”, finalizou.













Fonte: https://www.facebook.com/diniz.eduardo?fref=ts

Imagem de portalaz.com.br

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