Facebook: Descumprimento de ordem judicial poderá retirar da internet
Domingo, 15 de Dezembro de 2013
Decisão proferida pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da Quarta Vara Federal de São Paulo, advertiu e concedeu prazo de 24 horas para que a empresa “Facebook Serviços Online Brasil Ltda.” cumpra ordem expedida pelo juízo criminal referente à quebra de dados sigilosos de determinada usuária.
Caso – De acordo com informações da JF/SP, a mídia social Facebook deverá proceder a quebra de sigilo telemático, com espelhamento, da página de uma usuária – a ordem judicial é oriunda de pedido da Polícia Federal para a instrução de inquérito que apura crime envolvendo moeda falsa.
A quebra do sigilo da usuária foi requerida após a Polícia Federal constatar que os investigados deixaram de efetuar comunicações telefônicas – temendo eventual interceptação com autorização judicial – e passaram a conversar pelo “chat” disponibilizado pelo Facebook.
A Polícia Federal informou a Justiça Federal que o Facebook se negou a cumpriu a ordem judicial, originalmente determinada em 27 de agosto – a mídia social, de outro modo, não comprovou eventual impossibilidade de técnica do cumprimento da decisão.
O Facebook Brasil se restringiu a afirmar que não cumpriu a ordem judicial, visto que não teria relações com a gestão, operacionalização e administração do website “Facebook” (www.facebook.com), encaminhando a determinação judicial às operadoras do Facebook (Facebook Inc. e Facebook Ireland Limited), localizadas nos Estados Unidos da América e na Irlanda.
Advertência – Mário de Paula Franco Júnior, ao conceder prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, advertiu o Facebook que poderá aplicar, sucessiva e cumulativamente, as sanções de multa diária, interrupção das atividades e serviços no Brasil, bem como a responsabilização penal dos dirigentes locais por crime de desobediência.
O magistrado condenou o fato do Facebook estar, de forma reiterada, negando-se a cumprir ordens judiciais no país: “Lamentavelmente, a sociedade empresária Facebook Brasil reiteradamente vem descumprindo ordens emanadas de autoridades judiciais brasileiras, invocando a seu favor argumentos (de ordem técnica e jurídica) visivelmente desprovidos de qualquer credibilidade fática e amparo jurídico”.
O juiz federal fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua ordem para que o Facebook promova a quebra de sigilo telemático, com espelhamento, da página da usuária.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão prolatada pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior.
Caso – De acordo com informações da JF/SP, a mídia social Facebook deverá proceder a quebra de sigilo telemático, com espelhamento, da página de uma usuária – a ordem judicial é oriunda de pedido da Polícia Federal para a instrução de inquérito que apura crime envolvendo moeda falsa.
A quebra do sigilo da usuária foi requerida após a Polícia Federal constatar que os investigados deixaram de efetuar comunicações telefônicas – temendo eventual interceptação com autorização judicial – e passaram a conversar pelo “chat” disponibilizado pelo Facebook.
A Polícia Federal informou a Justiça Federal que o Facebook se negou a cumpriu a ordem judicial, originalmente determinada em 27 de agosto – a mídia social, de outro modo, não comprovou eventual impossibilidade de técnica do cumprimento da decisão.
O Facebook Brasil se restringiu a afirmar que não cumpriu a ordem judicial, visto que não teria relações com a gestão, operacionalização e administração do website “Facebook” (www.facebook.com), encaminhando a determinação judicial às operadoras do Facebook (Facebook Inc. e Facebook Ireland Limited), localizadas nos Estados Unidos da América e na Irlanda.
Advertência – Mário de Paula Franco Júnior, ao conceder prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, advertiu o Facebook que poderá aplicar, sucessiva e cumulativamente, as sanções de multa diária, interrupção das atividades e serviços no Brasil, bem como a responsabilização penal dos dirigentes locais por crime de desobediência.
O magistrado condenou o fato do Facebook estar, de forma reiterada, negando-se a cumprir ordens judiciais no país: “Lamentavelmente, a sociedade empresária Facebook Brasil reiteradamente vem descumprindo ordens emanadas de autoridades judiciais brasileiras, invocando a seu favor argumentos (de ordem técnica e jurídica) visivelmente desprovidos de qualquer credibilidade fática e amparo jurídico”.
O juiz federal fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua ordem para que o Facebook promova a quebra de sigilo telemático, com espelhamento, da página da usuária.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão prolatada pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior.
Fonte: fato Notório
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