Facebook: Descumprimento de ordem judicial poderá retirar da internet

Domingo, 15 de Dezembro de 2013


Fórum da Justiça Federal em São PauloFoto: Divulgação: JF/SP
Decisão proferida pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da Quarta Vara Federal de São Paulo, advertiu e concedeu prazo de 24 horas para que a empresa “Facebook Serviços Online Brasil Ltda.” cumpra ordem expedida pelo juízo criminal referente à quebra de dados sigilosos de determinada usuária.

Caso – De acordo com informações da JF/SP, a mídia social Facebook deverá proceder a quebra de sigilo telemático, com espelhamento, da página de uma usuária – a ordem judicial é oriunda de pedido da Polícia Federal para a instrução de inquérito que apura crime envolvendo moeda falsa.

A quebra do sigilo da usuária foi requerida após a Polícia Federal constatar que os investigados deixaram de efetuar comunicações telefônicas – temendo eventual interceptação com autorização judicial – e passaram a conversar pelo “chat” disponibilizado pelo Facebook.

A Polícia Federal informou a Justiça Federal que o Facebook se negou a cumpriu a ordem judicial, originalmente determinada em 27 de agosto – a mídia social, de outro modo, não comprovou eventual impossibilidade de técnica do cumprimento da decisão.

O Facebook Brasil se restringiu a afirmar que não cumpriu a ordem judicial, visto que não teria relações com a gestão, operacionalização e administração do website “Facebook” (www.facebook.com), encaminhando a determinação judicial às operadoras do Facebook (Facebook Inc. e Facebook Ireland Limited), localizadas nos Estados Unidos da América e na Irlanda.

Advertência – Mário de Paula Franco Júnior, ao conceder prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, advertiu o Facebook que poderá aplicar, sucessiva e cumulativamente, as sanções de multa diária, interrupção das atividades e serviços no Brasil, bem como a responsabilização penal dos dirigentes locais por crime de desobediência.

O magistrado condenou o fato do Facebook estar, de forma reiterada, negando-se a cumprir ordens judiciais no país: “Lamentavelmente, a sociedade empresária Facebook Brasil reiteradamente vem descumprindo ordens emanadas de autoridades judiciais brasileiras, invocando a seu favor argumentos (de ordem técnica e jurídica) visivelmente desprovidos de qualquer credibilidade fática e amparo jurídico”.

O juiz federal fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua ordem para que o Facebook promova a quebra de sigilo telemático, com espelhamento, da página da usuária.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão prolatada pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior. 





Fonte: fato Notório

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