Despejo do Ministério Público: Recurso ao STF contra decisão para desocupar salas de fóruns em São Paulo
Terça, 17/12/13
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ajuizou, na tarde da última sexta (13/12), pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal em face da decisão do TJ/SP, que fixou prazo de 30 dias para que o órgão desocupe algumas salas de prédios dos fóruns do Judiciário paulista.
CNJ – O Ministério Público de São Paulo requereu ao Conselho Nacional de Justiça, adicionalmente, a apreciação de pedido liminar em procedimento de controle administrativo que aborda a controvérsia entre o MP/SP e o TJ/SP.
O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, arrazoou que a decisão do Tribunal de Justiça representa risco à ordem e à seguranca jurídica, violando dispositivos que asseguram ao Ministério Público a permanência nos prédios dos fóruns.
Histórico – O desembargador Luis Ganzerla, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar em mandado de segurança e determinou que o Ministério Público desocupe salas que utiliza em quatro comarcas: Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.
O Tribunal de Justiça ponderou que a desocupação é “imprescindível” para a reorganização dos espaços físicos. O Judiciário de São Paulo exemplificou que existem algumas varas judiciais criadas, todavia, ainda não foram instaladas em razão da falta de espaço físico.
CNJ – O Ministério Público de São Paulo requereu ao Conselho Nacional de Justiça, adicionalmente, a apreciação de pedido liminar em procedimento de controle administrativo que aborda a controvérsia entre o MP/SP e o TJ/SP.
O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, arrazoou que a decisão do Tribunal de Justiça representa risco à ordem e à seguranca jurídica, violando dispositivos que asseguram ao Ministério Público a permanência nos prédios dos fóruns.
Histórico – O desembargador Luis Ganzerla, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar em mandado de segurança e determinou que o Ministério Público desocupe salas que utiliza em quatro comarcas: Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.
O Tribunal de Justiça ponderou que a desocupação é “imprescindível” para a reorganização dos espaços físicos. O Judiciário de São Paulo exemplificou que existem algumas varas judiciais criadas, todavia, ainda não foram instaladas em razão da falta de espaço físico.
Fonte: Fato Notório
Comentários
Postar um comentário