MP/SP apura se lei da entrega é cumprida por empresas de comércio eletrônico
Terça Feira, 10 de dezembro de 2013
O MP/SP, por meio da Promotoria do Consumidor, instaurou inquérito civil para apurar se a lei da entrega, (lei estadual13.747/09), é cumprida por 24 empresas de comércio eletrônico em SP.
Serão investigadas as empresas:
- Fast Shop;
- Lojas Renner;
- Meu Móvel de Madeira Comércio de Móveis e Decoração;
- Lojas Colombo;
- Kabum Comércio Eletrônico;
- Marisa Lojas;
- Livraria Cultura;
- Dotcom Group Comércio e Representações (Sephora do Brasil Participações);
- Estok Comércio e Representações (Tok Stok);
- Saraiva e Siciliano;
- Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração;
- Magazine Luiza;
- NS2.COM Internet (Net Shoes);
- Fnac Brasil;
- Nova Pontocom Comércio Eletrônico (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia);
- Comércio Digital BF Ltda (Dafiti);
- Sociedade Comercial e Importadora Hermes (Compra Fácil);
- Ipiranga Produtos de Petróleo (Ipiranga Shop);
- B2W – Companhia Global do Varejo (Americanas, Shoptime e Submarino);
- Ri Happy Brinquedos Ltda.
A legislação determina que sejam fixadas data e turno para a realização dos serviços ou entrega de produtos, sem qualquer custo adicional aos consumidores. A norma dispõe ainda que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
Por meio de relatórios de monitoramento de sítios eletrônicos realizados pelo Procon durante os meses de fevereiro, março, maio e outubro deste ano, o promotor de Justiça Gilberto Nonaka verificou que as empresas investigadas estariam descumprindo a lei de três formas: descumprimento integral da lei, cobrança para realização dos agendamentos de data e turno e disponibilização de datas longínquas para a entrega dos produtos.
Em abril, o promotor de Justiça Gilberto Nonaka ajuizou uma ACP contra a WMB Comércio Eletrônico, sucessora do Walmart, Companhia Brasileira de Distribuição e PontoFrio.com porque as empresas cobravam valores diferenciados de frete para a modalidade de entrega agendada, instituída pela lei estadual 13.747/09. Após a propositura da ação, deu-se a promulgação da lei estadual 14.951/13, que proíbe a cobrança diferenciada de valor de frete para a entrega agendada.
Em novembro, somente o Walmart celebrou acordo judicial com o MP se comprometendo a identificar todas as entregas agendadas em SP que porventura tiveram a cobrança diferenciada de frete, com o fim de restituir os respectivos consumidores.
No inquérito civil instaurado agora, a Promotoria do Consumidor fixou prazo de 15 dias para que as 24 empresas que praticam comércio eletrônico por meio de seus sites se manifestem sobre o interesse em firmar TAC, nos mesmo moldes do acordo judicial celebrado entre o MP e o Walmart.
Fonte: Migalhas
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