STJ não acata reclamação da telexfree

Terça, 03/12/13



Decisão foi do ministro João Otávio de NoronhaFoto: Marcus Vieira
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça não aceitou reclamação da TelexFree contra decisão que considerou deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo. A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha.
Reclamação – A Ympactus Comercial, administradora daTelexFree, ajuizou reclamação perante o STJ contra decisão da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo que considerou deserto recurso. Ocorre deserção quando a parte não recolhe – ou recolhe a menor – as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso. 
Na Rcl a Ympactus afirmou que tal decisão contrariou entendimento adotado em julgados do STJ, segundo a empresa, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento. 
Decisão – O ministro prolator da decisão, João Otávio de Noronha, não aceitou o pedido afirmando que a reclamação é disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ sendo cabível somente contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz. 
O magistrado ponderou também que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”. 
Salientou ainda Noronha que a utilização da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material. 
Acrescentou por fim o ministro que a admissão da reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos, e concluiu: “não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais”.











Fonte: Fato Notório

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