STJ não acata reclamação da telexfree
Terça, 03/12/13
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça não aceitou reclamação da TelexFree contra decisão que considerou deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo. A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha.
Reclamação – A Ympactus Comercial, administradora daTelexFree, ajuizou reclamação perante o STJ contra decisão da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo que considerou deserto recurso. Ocorre deserção quando a parte não recolhe – ou recolhe a menor – as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso.
Na Rcl a Ympactus afirmou que tal decisão contrariou entendimento adotado em julgados do STJ, segundo a empresa, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.
Decisão – O ministro prolator da decisão, João Otávio de Noronha, não aceitou o pedido afirmando que a reclamação é disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ sendo cabível somente contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.
O magistrado ponderou também que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”.
Salientou ainda Noronha que a utilização da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material.
Acrescentou por fim o ministro que a admissão da reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos, e concluiu: “não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais”.
Clique aqui e veja o processo (Rcl 15437).
Confira também:
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/06/acre-caso-telexfree-juiza-e-ameacada-de.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/07/cnj-nao-intervira-em-decisao-judicial.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/08/ri-branco-ac-comerciante-cria-o-sorvete.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/09/rio-branco-ac-justica-nega-mandado-de.html
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Fonte: Fato Notório
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