Vamos conhecer Porto Velho,RO: JUSTIÇA FEDERAL MANDA EMPRESAS AÉREAS REDUZIREM PREÇOS DE VOOS
Segunda Feira, 09 de dezembro de 2013
decisão da quinta passada 05.1213
Decisão proferida pela Justiça Federal, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Rondônia, determina às empresas aéreas TAM, VRG, Azul e Oceanair que limitem a majoração das tarifas das passagens para Brasília e todas as capitais de estados brasileiros com origem e/ou destino para Porto Velho, para dezembro deste ano e janeiro de 2014, a 50% das médias das menores faixas tarifárias disponíveis para fevereiro de 2014.
Segundo a petição do MPF e MPE/RO, as companhias aumentaram em até 900% o valor das passagens aéreas, no período de final e início de ano, angariando lucros abusivos em detrimento do consumidor, questionando ainda a inércia da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC em tomar providências.
Entendeu o magistrado prolator da decisão que os documentos acostados aos autos demonstram o aumento generalizado das tarifas, configurando, em tese, abuso do poder econômico e dano ao consumidor, havendo, portanto, necessidade de o Poder Judiciário, ao ser acionado, reprimir as infrações à ordem econômica.
As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). “Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta o texto.
O descumprimento à ordem judicial implica em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.
decisão da quinta passada 05.1213
Segundo a petição do MPF e MPE/RO, as companhias aumentaram em até 900% o valor das passagens aéreas, no período de final e início de ano, angariando lucros abusivos em detrimento do consumidor, questionando ainda a inércia da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC em tomar providências.
Entendeu o magistrado prolator da decisão que os documentos acostados aos autos demonstram o aumento generalizado das tarifas, configurando, em tese, abuso do poder econômico e dano ao consumidor, havendo, portanto, necessidade de o Poder Judiciário, ao ser acionado, reprimir as infrações à ordem econômica.
As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). “Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta o texto.
O descumprimento à ordem judicial implica em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.
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